TJPA - 0808216-76.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 08:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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20/02/2025 08:30
Baixa Definitiva
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04/02/2025 00:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/12/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA.
AFASTAMENTO DO VETOR CULPABILIDADE.
POSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal objetivando apenas o afastamento do vetor culpabilidade na primeira fase da dosimetria penal e, via de consequência, o redimensionamento da pena-base para quantum mais próximo ao mínimo legal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a culpabilidade foi valorada de forma idônea ou não pela magistrada sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Vetor culpabilidade não foi escorreitamente fundamentado pela julgadora, que se resumiu a aduzir que a conduta do acusado apresenta elevado grau de reprovação, sem, contudo, declinar, com base em elementos concretos dos autos, as razões que a levaram a entender desta forma.
Precedentes jurisprudenciais, inclusive deste TJ/PA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Recurso conhecido e provido, para afastar-se a valoração negativa do vetor culpabilidade, redimensionando-se a pena definitiva do réu para 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 2a Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, para afastar-se a valoração negativa do vetor culpabilidade, redimensionando-se a pena definitiva do réu para 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. -
17/12/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:52
Conhecido o recurso de WARLEY GUEDES MAUÉS (APELANTE) e provido
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17/12/2024 13:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 08:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/12/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/12/2024 08:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/12/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:41
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 13:55
Juntada de Petição de parecer
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28/03/2023 00:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/03/2023 23:59.
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09/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 10:15
Conclusos para decisão
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19/01/2023 10:15
Recebidos os autos
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19/01/2023 10:15
Juntada de intimação
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13/09/2022 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/09/2022 14:07
Juntada de Certidão
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17/08/2022 00:14
Decorrido prazo de WARLEY GUEDES MAUÉS em 16/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:03
Publicado Despacho em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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03/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 10:58
Recebidos os autos
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15/07/2022 10:58
Conclusos para decisão
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15/07/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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