TJPA - 0803058-74.2024.8.14.0097
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Benevides
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 11:51
Baixa Definitiva
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12/07/2025 15:54
Decorrido prazo de MICHELINO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:53
Decorrido prazo de MICHELINO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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01/06/2025 07:35
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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01/06/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE DUPLICATA Processo n. 0803058-74.2024.8.14.0097 Exequente: MICHELINO COMERCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA., representado por seu sócio SERGIO BORTOLETO (Advogado Dr.
Executado: MARILENE OLIVEIRA BARROS SENTENÇA Vistos, etc..
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por MICHELINO COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA em desfavor de MARILENE OLIVEIRA BARROS, ambos devidamente qualificados.
O exequente, autores na inicial, não requereram os benefícios da justiça gratuita e deixaram de efetuar o pagamento das custas iniciais.
Foram intimados, via DJE, no dia 06/03/2025, conforme expediente de ID 133553025, para efetuarem o pagamento de custas, no entanto ficaram inertes.
O artigo 290, do Código de Processo Civil (CPC), preceitua que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Ante o exposto, com fundamento no citado artigo 290, do CPC, julgo o processo extinto sem apreciação do mérito, determinando o cancelamento da distribuição da presente exordial.
Sem custas, conforme artigo 22, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
INTIMEM-SE as partes apenas através de seus causídicos pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa da distribuição no Sistema PJe.
Benevides/PA, data e assinatura pelo sistema.
ANÚZIA DIAS DA COSTA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides/PA -
24/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/04/2025 02:40
Decorrido prazo de MICHELINO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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08/04/2025 19:24
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 19:23
Juntada de Certidão
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11/03/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BENEVIDES Rua João Fanjas, s/n, Centro, 68795-000, Benevides-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N. 0803058-74.2024.8.14.0097 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento nº 06/2006, da CJRMB, modificado pelo provimento nº 08/2014, da CJRMB, INTIME-SE a Exequente ao recolhimento das custas pendentes, conforme Certidão/Relatório/Boleto da UNAJ (ID 133169236/133169237/ 133172239).
Benevides, 12 de dezembro de 2024.
Moniqui Nascimento Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível de Benevides(PA) -
06/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 01:24
Decorrido prazo de MICHELINO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/12/2024 12:06
Juntada de Certidão de custas
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06/12/2024 09:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/12/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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