TJPA - 0843070-03.2024.8.14.0301
1ª instância - Vara Unica de Salinopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:35
Declarada incompetência
-
03/09/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:28
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Observa-se dos autos que o valor da causa foi retificado e os autores requereram o pagamento das custas complementares em 4 parcelas, cujo pedido não depende de autorização judicial, na forma da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Assim, intimem-se os autores para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento e arquivamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Intime-se.. -
29/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento na decisão de ID 147003019 : Ficam intimados os autores para recolher as custas processuais complementares ou comprovar que preenchem os pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça no prazo de (15) quinze dias, inclusive apresentando cópia integral da última declaração do imposto de renda, comprovante de rendimentos atualizado, extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, certidões negativas de existência de imóveis e veículos automotores, sob pena de indeferimento.
Belém, 2 de julho de 2025 PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
02/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Emendem os autores a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), atribuindo valor correto à causa, na forma do art. 292, incisos II, V e VI do CPC.
No mesmo prazo, as custas processuais complementares devem ser recolhidas, se for o caso.
Intime-se. -
17/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/07/2024 17:40
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINA GARCIA DA SILVA LEITE em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 17:39
Decorrido prazo de MARCOS HOBSON SOUZA LEITE em 11/07/2024 23:59.
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10/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:31
Declarada incompetência
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28/05/2024 13:16
Conclusos para decisão
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28/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2024 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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