TJPA - 0815950-48.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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20/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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16/08/2025 14:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 08:59
Conclusos para decisão
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25/07/2025 08:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BEZERRA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 04:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BEZERRA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/04/2025 23:59.
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17/04/2025 02:58
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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17/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0815950-48.2025.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BEZERRA SILVA REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV TEREZINHA ABREU VITA, S/N, CENTRO, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 Nome: MARCIO MOTA VASCONCELOS Endereço: Av conselheiro furtado, 1508, APT 1701, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66035-350 DESPACHO Considerando a proposta de acordo das partes, ID. 137921612, remeta-se os autos ao Ministério Público para parecer quanto a esta.
Após, devidamente certificado pela UPJ, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda da Capital K1 -
11/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:32
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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20/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 09:48
Juntada de relatório de custas
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0815950-48.2025.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BEZERRA SILVA REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV TEREZINHA ABREU VITA, S/N, CENTRO, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 Nome: MARCIO MOTA VASCONCELOS Endereço: Av conselheiro furtado, 1508, APT 1701, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66035-350 DESPACHO Trata-se pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL requerido pelo ESTADO DO PARÁ e MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BEZERRA SILVA, já qualificados nos autos, conforme os termos fixados no documento de ID 137921625.
Em análise do feito, verifico a ausência dos documentos pessoais e de representação processual das partes, razão pela qual determino a INTIMAÇÃO destas para que supram a deficiência documental, no prazo de (15) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do 320 e 321, parágrafo único, do CPC.
Ademais, não havendo pedido de gratuidade de justiça, determino o recolhimento das custas processuais em conformidade com a cláusula 4ª do ajuste, no prazo já designado, sob pena de extinção do feito, sem nova intimação (art. 99, §2º, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda de Belém K2 -
17/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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