TJPA - 0800757-07.2025.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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15/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:00
Intimação
Processo: Classe:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) JUIZO DEPRECANTE: 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG AUTOR: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS REU: MAURO ALENCAR DA SILVA Processo n° 0800757-07.2025.8.14.0070 (Deprecado) Processo n° 5277449-16.2024.8.13.0024 - CP 534172 (Deprecante) DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO 01.
Em que pese a iniciativa do(a) causídico(a) pela celeridade processual ao realizar a distribuição da presente deprecata eletronicamente e sem olvidar que a missiva aparenta se encontrar assinada digitalmente pelo juízo natural da causa, vislumbro que a presente cártula deve ser devolvida ao juízo de origem, uma vez que a delegação de ato processual por meio de carta precatória é ato que deve ser realizado diretamente entre o juízo deprecante e o juízo deprecado, através do "secretário de tribunal, escrivão ou chefe de secretaria", a fim de que se realize especial aferição da autenticidade de sua finalidade e conteúdo e consequente atribuição de fé pública.
Por efeito, em tendo sido realizada a distribuição eletrônica perante este juízo por advogado(a), ausente o requisito legal extrínsico dos arts. 263, 264 e 265 do CPC e norma de organização judiciária.
Ademais a Carta Precatória também NÃO cumpriu os requisitos legais previstos no art. 260 do NCPC, eis que ausentes a cópia da procuração do advogado que consta na exordial, do despacho do juiz e a comprovação do preparo, posto que esta deverá ocorrer na forma do art. 22, § 2º, da Portaria Conjunta nº 001/2018-GP-VP, alterada pela Portaria Conjunta nº 002/2018-GP/VP e Lei 8.328/2015).
Ante ao exposto, por ter sido recepcionada em desacordo com o inciso I do § 2º usque inciso I do § 3º do art. 44 da Portaria Conjunta 001 e 002/2018-GP/VP, posto que as comunicações devem ocorrer mediante Malote Digital, com prévio recolhimento das custas (§ 4º do art. 44 da Portaria Conjunta 001 e 002/2018-GP/VP), independentemente de cumprimento, nos termos do art. 267, I e III, da Lei nº 13.105/2015, DEVOLVA-SE ao juízo deprecante com as nossas homenagens.
Persistindo o interesse pelo cumprimento da diligência, deverá observar a distribuição legal, mediante nova precatória. 02.
Cumpra-se, servindo como ofício-mandado (Prov. 003/2009-CJCI).
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
PÃMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (91) 37510800 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS -
12/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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09/03/2025 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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