TJPA - 0914798-07.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 11:30
Decorrido prazo de LUCIANO ALMEIDA DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:19
Apensado ao processo 0866364-50.2025.8.14.0301
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11/07/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 12:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/07/2025 16:19
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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03/07/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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23/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº.: 0914798-07.2024.8.14.0301 Reclamante: LUCIANO ALMEIDA DE SOUZA- CPF N. *90.***.*90-04 Advogado: JOAO RICARDO GOMES DA SILVA- OAB/AM 14002 Reclamado: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao terceiro dia do mês de junho de 2025, às 10h05min, nesta Capital, na sala de audiências da 12ªvara do Juizado Especial Cível, onde se achava presente a conciliadora.
Iniciada a audiência registra-se a ausência das partes.
ABERTA A AUDIÊNCIA: Conciliação: Prejudicada a conciliação.
Verificados os autos, constatou-se que a parte requerente fora devidamente intimada do presente ato, por meio de seu advogado após a distribuição do processo no sistema PJE, momento no qual a designação de audiência é feita de forma automática e cuja data fora mantida, conforme ato ordinatório de Id. 136409826, estando o reclamante e seu advogado, João Ricardo Gomes da Silva, devidamente intimado conforme ato de comunicação n. 25310543, cujo sistema acusou sua ciência em 18/03/2025, às 00h00min00seg.
Em seguida, os autos foram remetidos a MMa.
Juíza Ana Selma da Silva Timóteo para sentença.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: Vistos, etc.
Relatório dispensado, com base no permissivo legal do art. 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Ante a ausência da parte requerente, embora ciente da audiência de conciliação, instrução e julgamento, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei nº. 9.099/95.
Isento de honorários.
Custas na forma da lei.
Intime-se o reclamante.
Publicada em audiência.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 10h20min.
Eu, _________, Joseane Neves, analista judiciário, digitei e subscrevi. -
12/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/06/2025 10:58
Audiência Una realizada conduzida por ANA SELMA DA SILVA TIMOTEO em/para 03/06/2025 10:00, 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
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18/03/2025 04:32
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Processo N. 0914798-07.2024.8.14.0301 AUTOR: LUCIANO ALMEIDA DE SOUZA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL L ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, CONSIDERANDO a designação de Audiência UNA para 03/06/2025 10:00 no ato da distribuição da ação e, não havendo pedido de urgência, CITE-SE E INTIME-SE as partes nos seguintes termos: Cite-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada.
Fica a parte reclamada ciente e intimada de que sua ausência implicará na aplicação dos efeitos da revelia.
FICAM CIENTES AS PARTES de que nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos não é obrigatório o acompanhamento por advogado, entretanto, nas causas superiores a 20 (vinte) salários mínimos, a representação processual por advogado é obrigatória.
Intime-se as partes para comparecerem à audiência UNA em dia e hora acima descritos, portando documento de identidade e com traje adequado, devendo apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários.
A audiência poderá ser realizada na forma presencial, virtual ou híbrida, sendo necessário o comparecimento pessoal da parte autora ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
Em sendo presencial, as partes deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos nesta Vara de Juizado, localizada no Campus Profissional da Universidade Federal do Pará (UFPA), situado à Av.
Perimetral, s/n, Bairro do Guamá, cidade de Belém/Pará.
Ficam advertidas as partes de que nas causas de até vinte salários mínimos, comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado ou Defensoria Pública; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Faculta-se às partes a participação na audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso, FICANDO CIENTES DE QUE AO OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DO ATO NA FORMA SUPRA CITADA, DEVERÃO ACESSAR O LINK que será disponibilizado nos autos em até 24h (vinte e quatro) horas de antecedência.
HAVENDO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS, OBRIGATORIAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE JUIZADO, NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, A FIM DE SEREM OUVIDAS PRESENCIALMENTE, EVITANDO-SE, ASSIM, RISCO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO COM RELAÇÃO A INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NO ART. 456 DO CPC.
Dado e passado nesta comarca de BELéM/PA, em 6 de fevereiro de 2025.
Eu, NATASHA MESCOUTO COSTA, digitei e subscrevi, digitei e subscrevi, em obediência ao parágrafo 3º, art. 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB.
TIPO: Una SALA: 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 03/06/2025 10:00 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria OBSERVAÇÕES: 1) As partes envolvidas deverão comparecer à audiência, adequadamente trajadas e portando seus documentos de identidade. 2) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 3) Versando os autos sobre relação de consumo, fica a parte requerida, desde logo, advertida acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova. 4) Este processo tramita através do sistema computacional PJE, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam. 5) Em cumprimento ao Of. nº 196/2020-GP, as partes que são Pessoas Jurídicas devem regularizar seu cadastramento no Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJPA, no prazo de 10 (dez dias), sob penas da Lei Processual , exceto se for microempresa ou empresa de pequeno porte.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120615142051700000124251644 PROCURAÇÃO APEEN Instrumento de Procuração 24120615142093400000124251646 RG FRENTE Documento de Identificação 24120615142137000000124251647 RG VERSO Documento de Identificação 24120615142165300000124251648 COMPROVANTE DE RESIDENCI Documento de Comprovação 24120615142198400000124251649 HISTÓRICO DE CRÉDITOS Documento de Comprovação 24120615142230000000124251650 -
14/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 15:15
Audiência Una designada para 03/06/2025 10:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/12/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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