TJPA - 0801386-79.2025.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
24/09/2025 09:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por HEVELY DE SOUSA AMARAL em/para 24/09/2025 09:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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24/09/2025 09:19
Juntada de Termo de audiência
-
23/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:56
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 06/08/2025 23:59.
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10/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ADELAINE BRUNA SENA SILVA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 04:00
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:04
Audiência de Conciliação designada em/para 24/09/2025 09:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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29/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:28
Publicado Termo de Audiência em 16/06/2025.
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03/07/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0801386-79.2025.8.14.0005 AUTOR: ADELAINE BRUNA SENA SILVA REU: DREAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros Conciliador(a): MARIANA NASCIMENTO GUERRA FEITO O PREGÃO, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, no horário aprazado - 09:00:41 h - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: AUTOR: ADELAINE BRUNA SENA SILVA, acompanhado (a) do Advogado(s) do reclamante: GABRIELE SAMPAIO DA SILVA, OAB/PA 34.172.
REU: AMAZON SERVIÇOS E VAREJO DO BRASIL LTDA, preposto Sr.
VICTOR RAFAEL VELOSO DA SILVA, CPF *74.***.*40-73, desacompanhado de advogado.
DREAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ausente.
Ocorrência: Aberta a audiência, verificou-se o comparecimento apenas da Requerida AMAZON SERVIÇOS E VAREJO DO BRASIL LTDA, a qual, embora presente, não apresentou proposta de acordo.
As partes presentes pugnam pelo julgamento antecipado da lide.
A empresa Dream Indústria e Comércio LTDA, embora citada por domicilio eletrônico conforme aba expedientes, não compareceu nem constituiu advogado nos autos.
A parte autora requereu a renovação da intimação da referida empresa.
Em seguida o conciliador do Juízo passou a proferir o seguinte: DELIBERAÇÃO: 1.
Considerando o não comparecimento da empresa Dream Indústria e Comércio LTDA e o requerimento da parte autora, fica aberto, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias úteis (conforme Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), para que a parte requerente atualize, retifique ou ratifique o endereço com CEP da parte requerida, sob pena de exclusão da parte do feito, nos termos da legislação aplicável. 2.
Quanto à parte ré Amazon, considerando que apresentou contestação e não houve acordo, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora, se assim desejar, se manifeste sobre a contestação.. 3.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para julgamento.
O(a) Conciliador(a) registrou, ainda, que por ordem da MM.
Juíza da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Altamira, a presente audiência destina-se tão somente a analisar a possível realização de acordo entre as partes, não sendo o momento adequado para a feitura de requerimentos outros, devendo as partes, caso queiram, formular seus pleitos em petição nos autos dirigida à Magistrada.
Cientes os presentes.
P.I.R.C.
Nada mais havendo por consignar, encerro o presente termo, o qual vai assinado pelo Conciliador do Juízo, Altamira/PA, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 MARIANA NASCIMENTO GUERRA - Conciliador(a) da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
12/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:47
Audiência Una realizada conduzida por MARIANA NASCIMENTO GUERRA em/para 12/06/2025 09:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
12/06/2025 09:47
Juntada de Termo de audiência
-
12/06/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 18:57
Decorrido prazo de ADELAINE BRUNA SENA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:55
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:02
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:25
Audiência de Una designada em/para 12/06/2025 09:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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02/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:09
Conclusos para despacho
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01/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:48
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0801386-79.2025.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: ADELAINE BRUNA SENA SILVA REQUERIDO: Nome: DREAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: BR 101, SN, GALPAOLOG E IND 129 E 130, DISTRITO INDUSTRIAL, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Nome: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Endereço: Av Pres Juscelino Kubitschek, Lado A, Torre E, 2041, 18 andar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC, emende a petição inicial, juntando aos autos: a) comprovante de residência ATUALIZADO, LEGÍVEL e EM NOME PRÓPRIO, comprovando ser domiciliada na COMARCA DE ALTAMIRA; b) caso não possua, a parte reclamante poderá apresentar comprovante de residência ATUALIZADO EM NOME TERCEIRO, acompanhado de DOCUMENTO PESSOAL de identificação e DECLARAÇÃO firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte autora reside no endereço indicado ou CONTRATO/RECIBO DE ALUGUEL que comprove atual vigência da relação contratual; Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
09/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 11:40
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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