TJPA - 0800568-58.2024.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
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25/04/2025 12:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:04
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800568-58.2024.8.14.0104 Requerente Nome: BREU BRANCO - DELEGACIA DE POLICIA - 9ª RISP Endereço: AV.
JUSCELINO KUBITSCHEK, S N, BELA VISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: DOMINGOS RODRIGUES CAVALCANTE Endereço: Rua 1° de Maio, 236, telefone (94) 99182-5351, Centro, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 DECISÃO Tratam os presentes autos de ação em que foi requerida a concessão de medidas protetivas em favor de LINDINALVA ATAÍDE TEXEIRA.
A ofendida requereu, por meio de advogado, a revogação da medida cautelar, afirmando que não mais subsiste a situação de risco – ID 123953274.
Vieram os autos em conclusão.
DECIDO.
Em análise dos autos, verifico que não há mais interesse no efetivo cumprimento das medidas protetivas fixadas considerando as declarações da vítima de que não mais necessita destas.
Nesse passo, ante o manifesto desinteresse da vítima, revogo as medidas protetivas arbitradas por verificar a perda do objeto, sem prejuízo do direito da ofendida de solicitar novas medidas a qualquer tempo, nos termos do art. 19, §3º da Lei 11.340/06.
Intimadas as partes via ato simplificado.
Considerando os termos do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado imediato.
Arquive-se.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
20/03/2025 00:08
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:33
Determinado o arquivamento definitivo
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25/02/2025 20:33
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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25/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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07/01/2025 19:34
Juntada de mandado
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07/01/2025 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 19:34
Juntada de mandado
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12/12/2024 13:34
Juntada de mandado
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12/12/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 13:33
Juntada de mandado
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03/12/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 23:12
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2024 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/05/2024 14:44.
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05/05/2024 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/05/2024 14:48.
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03/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/05/2024 20:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/05/2024 20:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 18:23
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 16:53
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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01/05/2024 01:22
Juntada de Certidão
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01/05/2024 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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30/04/2024 21:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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