TJPA - 0810207-96.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 23:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:33
Apensado ao processo 0826539-02.2025.8.14.0301
-
10/04/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 10:25
Juntada de apelação
-
07/03/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 05:47
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 22:02
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:59
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO AMARAL BARBOSA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 07:31
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:31
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO AMARAL BARBOSA em 03/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 01:06
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:26
Extinto o processo por desistência
-
17/08/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:54
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
14/05/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0810207-96.2021.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: JOSE ROBERTO AMARAL BARBOSA Nome: JOSE ROBERTO AMARAL BARBOSA Endereço: Passagem José Leal Martins, 312, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-280 DESPACHO Em atenção a certidão de Id. 89583702, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias.
Belém, 11 de maio de 2023.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21020916161347500000021829785 1 INICIAL 0000042973901 Petição 21020916161355800000021829786 2 PROCURAÇÃO Procuração 21020916161364900000021829787 2.1 PROCURAÇÃO Procuração 21020916161377000000021829790 2.2 PROCURAÇÃO Procuração 21020916161382500000021829792 2.3 PROCURAÇÃO Procuração 21020916161390100000021829811 2.4 PROCURAÇÃO Procuração 21020916161395300000021829795 2.5 PROCURAÇÃO Procuração 21020916161400300000021829799 2.6 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 21020916161407200000021829801 3 ATA ASSEMBLEIA Documento de Comprovação 21020916161412500000021829803 4 CONTRATO 0000042973901 Documento de Comprovação 21020916161422500000021829805 5 GRAVAME 0000042973901 Documento de Comprovação 21020916161428900000021829807 6 EXTRATO 0000042973901 Documento de Comprovação 21020916161433200000021829808 7 NOTIFICAÇÃO 0000042973901 Documento de Comprovação 21020916161438700000021829809 8 GUIA 0000042973901 Documento de Comprovação 21020916161447200000021829810 Habilitação em processo Petição 21021709365817800000022015101 PROCURAÇÃO - JOSE ROBERTO AMARAL BARBOSA Procuração 21021709365824700000022015103 Contestação Contestação 21021709394354300000022015107 CONTESTAÇÃO BUSCA- JOSE ROBERTO AMARAL BARBOSA Contestação 21021709394360200000022015108 DADOS GERAIS - JOSE ROBERTO AMARAL BARBOSA Documento de Comprovação 21021709394367400000022015109 GAUSS 1- JOSE ROBERTO AMARAL BARBOSA Documento de Comprovação 21021709394375100000022015112 GAUSS 2- JOSE ROBERTO AMARAL BARBOSA Documento de Comprovação 21021709394385300000022015114 LAUDO- JOSE ROBERTO AMARAL BARBOSA Documento de Comprovação 21021709394394500000022015116 PRICE 1- JOSE ROBERTO AMARAL BARBOSA Documento de Comprovação 21021709394401500000022015117 PRICE 2- JOSE ROBERTO AMARAL BARBOSA Documento de Comprovação 21021709394412300000022015119 QUADRO COMPARATIVO- JOSE ROBERTO AMARAL BARBOSA Documento de Comprovação 21021709394422000000022015121 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022317510214100000022203185 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022317510214100000022203185 Petição Petição 21031209314544000000022843834 JOSE ROBERTO AMARAL BARBOSA - JUNTADA DE CUSTAS INCIAIS-1-1 Petição 21031209314785100000022843841 COMPROVANTE-1-1 Documento de Comprovação 21031209314790000000022843843 Despacho Despacho 21092812533974800000033925923 Petição Petição 21101913464962900000036054238 Petição Petição 21101913482952600000036054245 PETIÇÃO - DILAÇÃO DE PRAZO - JOSE ROBERTO Petição 21101913482974200000036053564 Certidão Certidão 21110807134782800000038198788 Despacho Despacho 21112417061397800000040268624 Petição Petição 21112608135239700000040571390 PETIÇÃO - DILAÇÃO DE PRAZO EXCEPCIONAL - JOSE ROBERTO AMARAL-1 Petição 21112608135254800000040571391 CONTRATO ORIGINAL DIGITALIZADO-1 Documento de Comprovação 21112608135288800000040571392 Certidão Certidão 21121010443125300000042254231 Petição Petição 22031116105806400000051030513 568_A000055227_597764_19227541 Documento de Comprovação 22031116105827400000051030516 568_A000055227_597764_19227542 Documento de Comprovação 22031116105864500000051030517 568_A000055227_597764_19227543 Documento de Comprovação 22031116105938100000051030518 Petição Petição 22041114535984400000054673006 comprovante Documento de Comprovação 22041114540002700000054673007 guia Documento de Comprovação 22041114540036300000054673009 PETIÇÃO Petição 22041114540093400000054673013 Decisão Decisão 22042709293181600000056263234 Certidão Certidão 23032414042742000000084949402 -
11/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0810207-96.2021.8.14.0301 AUTOS DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR/ENDEREÇO: Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 RÉU/ENDEREÇO: Nome: JOSE ROBERTO AMARAL BARBOSA Endereço: Passagem José Leal Martins, 312, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-280 : DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A., por advogado constituído de modo escorreito, ajuizou ação de busca e apreensão, com suporte no art. 3º, do DL n.º 911/69 e alterações previstas na Lei 10.931/04, deduzindo pedidos em face de Nome: JOSE ROBERTO AMARAL BARBOSA, sito a Passagem José Leal Martins, 312, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-280, também qualificada.
Arguiu, em resumo, o descumprimento de contrato relativo ao pagamento das parcelas referentes ao pacto firmado entre as partes, o qual contém cláusula de alienação fiduciária em garantia.
Colacionou documentos e poderes e recolheu custas. É o relato.
Decido sobre a liminar.
Quanto ao pedido de liminar, assimilo que merece prosperar.
Para efeito de cognição sumária, denoto que são latentes os pressupostos necessários ao deferimento da tutela de urgência.
Subsistem tanto a comprovação da mora, mediante notificação extrajudicial entregue no endereço do demandado, quanto à aparente regularidade do contrato entabulado entre as partes.
Esses elementos constituem-se em motivos suficientes a justificar a pronta intervenção judicial, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº. 911, que foi revigorado pelas alterações introduzidas pela Lei 10.931/2004.
Desta forma, estão assentados o perigo da demora e o indicativo do direito material alegado.
O primeiro ante a possibilidade real de dilapidação e depreciação do bem dado em garantia do valor financiado.
O segundo aspecto, em razão da documentação acostada à inicial, que evidencia a probabilidade do direito.
Ex positis, defiro a liminar pretendida, servindo cópia desta decisão como mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Uma vez executada a liminar, o réu deverá ser citado, sendo advertido que terá cinco (05) dias para pagar o total do débito (o que inclui as parcelas vencidas e vincendas, além das custas e honorários advocatícios).
Nessa hipótese, havendo pagamento tempestivo do valor correto, o réu terá restituído o bem.
Ressalva-se que o prazo para contestação - 15 dias - somente terá início a partir da execução da liminar, nos termos do art. 3., §3., do Dec.-Lei n. 911/69.
Determino a inclusão da restrição de circulação do veículo junto ao sistema Renajud, procedimento que apenas será realizado após o efetivo pagamento das custas, de acordo com a nova Tabela, constante da Lei n. 8328/2015 (DOE 30/12/2015), tudo nos termos do dispositivo supracitado.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Expeça-se o necessário.
Belém 27 de abril de 2022 FABIO ARAUJO MARCAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
27/04/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 01:38
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/01/2022 23:59.
-
10/12/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 02:07
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Defiro o pedido de dilação de prazo, por 15 (quinze) dias; 2.
Após o decurso do prazo solicitado, com ou sem manifestação do requerente, neste último caso devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Assinado e datado eletronicamente. -
24/11/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 07:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 07:13
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 01:41
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
30/09/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
R.H.
Na situação em exame, verifica-se que a parte interessada, quando da propositura do feito, limitou-se a anexar aos autos eletrônicos fotocópia do contrato da Cédula de Crédito bancária, procedimento que vem sendo frequente fustigado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, reconhecendo, em tais precedentes, ser dever da parte autora demonstrar ter em seu poder o original do título de crédito, com base no princípio da cartularidade.
Desta forma e tendo em vista as previsões especificas constantes do art. 9º e 10º do NCPC, determino a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de apresentar a via original da aludida Cédula de Crédito para que permaneça acautelada em secretaria até o julgamento do presente feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com base no art. 139, IX, art. 317 e art. 321, todos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, certifique o que ocorrer e após conclusos.
Int.
Belém, 28 de setembro de 2021.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância -
28/09/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 01:08
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/04/2021 23:59.
-
12/03/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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