TJPA - 0805268-25.2025.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Inqueritos Policiais de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:14
Juntada de Certidão
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23/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2025 13:08
Expedição de Informações.
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22/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/09/2025 11:36
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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22/09/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
 - 
                                            
22/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 12:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/09/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2025 09:04
Expedição de Informações.
 - 
                                            
17/09/2025 20:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
17/09/2025 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
16/09/2025 12:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/09/2025 11:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/09/2025 09:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2025 14:48
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
09/09/2025 10:14
Expedição de Informações.
 - 
                                            
08/09/2025 10:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/09/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
02/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2025 07:11
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
01/09/2025 11:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2025 06:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/07/2025 23:59.
 - 
                                            
20/08/2025 12:02
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
19/08/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
13/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/08/2025 09:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/08/2025 11:31
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
05/08/2025 10:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/08/2025 10:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/08/2025 11:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/07/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/07/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/07/2025 01:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2025 23:59.
 - 
                                            
13/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2025 23:59.
 - 
                                            
12/07/2025 11:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/06/2025 23:59.
 - 
                                            
12/07/2025 07:09
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA EM INVESTIGAÇÃO DE ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES - DIOE - BELÉM em 18/06/2025 23:59.
 - 
                                            
12/07/2025 04:59
Decorrido prazo de GLAUBER FRANCISCO RODRIGUES SOARES em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
12/07/2025 04:59
Decorrido prazo de HAMILTON MARQUES SILVA em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
12/07/2025 04:59
Decorrido prazo de MARCUS NASCIMENTO DO COUTO em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
12/07/2025 03:45
Decorrido prazo de GLAUBER FRANCISCO RODRIGUES SOARES em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
12/07/2025 03:45
Decorrido prazo de HAMILTON MARQUES SILVA em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
12/07/2025 03:45
Decorrido prazo de MARCUS NASCIMENTO DO COUTO em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:44
Decorrido prazo de LUIS FELIPPE DE CASTRO SANTOS em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 02:44
Decorrido prazo de RAILSON DOS SANTOS CAMPOS em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 02:44
Decorrido prazo de FABRICIO BARRAL PINHEIRO DE CASTRO em 20/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 02:44
Decorrido prazo de WELLINGTON HANZEER DE AZEVEDO BRAZAO em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MIGUEL PINHEIRO MAIA NETO em 19/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 02:44
Decorrido prazo de JONHATAN GABRIEL OLIVEIRA DA COSTA em 16/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 02:43
Decorrido prazo de LUIS FELIPPE DE CASTRO SANTOS em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 02:43
Decorrido prazo de RAILSON DOS SANTOS CAMPOS em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 02:43
Decorrido prazo de FABRICIO BARRAL PINHEIRO DE CASTRO em 20/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 02:43
Decorrido prazo de WELLINGTON HANZEER DE AZEVEDO BRAZAO em 19/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 02:43
Decorrido prazo de MIGUEL PINHEIRO MAIA NETO em 19/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 02:43
Decorrido prazo de JONHATAN GABRIEL OLIVEIRA DA COSTA em 16/05/2025 23:59.
 - 
                                            
08/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
08/07/2025 09:17
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
02/07/2025 11:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2025 09:03
Expedição de Informações.
 - 
                                            
06/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/06/2025 09:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2025 08:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/05/2025 11:45
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
21/05/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
15/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/05/2025 20:14
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
09/05/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
09/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
07/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2025 08:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/05/2025 13:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
05/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2025 03:23
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás (Comunicação Sistemas) em 31/03/2025 23:59.
 - 
                                            
27/04/2025 02:04
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA EM INVESTIGAÇÃO DE ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES - DIOE - BELÉM em 11/04/2025 23:59.
 - 
                                            
24/04/2025 06:14
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA EM INVESTIGAÇÃO DE ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES - DIOE - BELÉM em 04/04/2025 23:59.
 - 
                                            
17/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/04/2025 11:26
Desentranhado o documento
 - 
                                            
04/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/03/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
28/03/2025 10:35
Declarada incompetência
 - 
                                            
27/03/2025 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
27/03/2025 10:35
Juntada de informação
 - 
                                            
27/03/2025 10:27
Expedição de Informações.
 - 
                                            
27/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2025 12:31
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
26/03/2025 11:54
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
26/03/2025 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
26/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/03/2025 11:26
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
26/03/2025 11:25
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
26/03/2025 11:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
 - 
                                            
26/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/03/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/03/2025 16:16
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
25/03/2025 15:56
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
25/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 15:28
Juntada de Alvará
 - 
                                            
25/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 15:23
Juntada de Alvará
 - 
                                            
25/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 15:19
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
25/03/2025 15:16
Juntada de Alvará
 - 
                                            
25/03/2025 15:15
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
25/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 15:10
Juntada de Alvará
 - 
                                            
25/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 15:05
Juntada de Alvará
 - 
                                            
25/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 14:59
Juntada de Alvará
 - 
                                            
25/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/03/2025 12:57
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
25/03/2025 12:55
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
25/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/03/2025 11:27
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
25/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/03/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2025 15:07
Juntada de Petição de alvará
 - 
                                            
24/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2025 10:00
Concedida a Liberdade provisória de ANA PAULA DA SILVA NEVES - CPF: *22.***.*49-13 (FLAGRANTEADO), CRISTIANO DE SOUSA BARROS - CPF: *18.***.*69-67 (FLAGRANTEADO), EDISON SOUSA VASCONCELOS - CPF: *01.***.*28-77 (FLAGRANTEADO), ELIS REGINA MOURA - CPF: 781.
 - 
                                            
24/03/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2025 19:53
Juntada de Petição de revogação de prisão
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22/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2025 16:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/03/2025 03:21
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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20/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
 - 
                                            
19/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2025 11:16
Juntada de relatório de gravação de audiência
 - 
                                            
19/03/2025 11:15
Juntada de relatório de gravação de audiência
 - 
                                            
19/03/2025 11:14
Juntada de relatório de gravação de audiência
 - 
                                            
19/03/2025 11:12
Juntada de relatório de gravação de audiência
 - 
                                            
19/03/2025 11:11
Juntada de relatório de gravação de audiência
 - 
                                            
19/03/2025 11:11
Juntada de relatório de gravação de audiência
 - 
                                            
19/03/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:22
Mantida a prisão preventida
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18/03/2025 14:22
Audiência de custódia realizada conduzida por HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA em/para 18/03/2025 10:30, Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
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18/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:21
Audiência de Custódia designada em/para 18/03/2025 10:30, Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
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18/03/2025 00:00
Intimação
AUTOS nº: 0805268-25.2025.814.0401 AÇÃO: Auto de Prisão em Flagrante FLAGRANTEADOS: ANA PAULA DA SILVA NEVES GLEICE KELLY NASCIMENTO DA SILVA MANOEL ANDERSON SILVA QUEIROZ ELIS REGINA MOURA ROSA NIRA MAGNO SIQUEIRA LIORRANA DOS SANTOS MAGALHÃES CRISTIANO DE SOUSA BARROS IANE MICHELE PIEDADE WANSELER JAKELINE BARBOSA SIQUEIRA RICARDO DANILO MAGNO SIQUEIRA CAPITULAÇÃO PENAL: FLAGRANTEADO: CAPITULAÇÃO PENAL: ART. 299 DO CPB: .
ART. 311 E ART.288 DO CPB EDISON SOUSA VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de prisão em flagrante comunicada a este juízo pela Autoridade Policial, que notícia a prisão em flagrante de ANA PAULA DA SILVA NEVES, GLEICE KELLY NASCIMENTO DA SILVA, MANOEL ANDERSON SILVA QUEIROZ, ELIS REGINA MOURA, ROSA NIRA MAGNO SIQUEIRA, LIORRANA DOS SANTOS MAGALHÃES, CRISTIANO DE SOUSA BARROS, IANE MICHELE PIEDADE WANSELER, JAKELINE BARBOSA SIQUEIRA e RICARDO DANILO MAGNO SIQUEIRA pela suposta prática do crime previsto no ART. 311 E ART.288 DO CPB, e de EDISON SOUSA VASCONCELOS pela suposta prática do crime previsto no ART.299 DO CPB.
Pelo contido no procedimento, a prisão em flagrante retratada obedeceu ao disposto no art. 302, I, do Código de Processo Penal, também presentes as demais formalidades exigidas pela lei, pelo que decido pela HOMOLOGAÇÃO DO AUTO.
Passo neste momento, em atenção à nova sistemática quanto à prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória introduzidas pela Lei nº 12.403/2011, à análise e aplicação da medida mais adequada ao caso versado.
Dispõe o art. 310, do Código de Processo Penal, que ao receber o auto de prisão em flagrante o juiz deverá fundamentadamente verificar a possibilidade do relaxamento da prisão ilegal ou converter a prisão em flagrante em preventiva quando presentes seus requisitos, caso não seja possível a substituição por outra medida.
A testemunha de acusação Mohab Khayan Azevedo Lima, em suas declarações prestadas perante autoridade policial, relatou: “QUE é Delegado de Polícia Civil do Estado do Pará, Superintendente Regional do Baixo Tocantins; QUE na presente data, 16 de março de 2025, participou da Operação Gabarito Final; QUE a investigação teve início após denúncias sobre um esquema criminoso que agia em concursos públicos na região; QUE segundo apurado, o grupo criminoso atuava da seguinte forma: pessoas com conhecimento técnico se inscreviam nas provas como candidatos para ter acesso às questões, resolviam a prova e transmitiam o gabarito através de dispositivos eletrônicos para outros candidatos que pagavam pelo esquema; QUE na data de hoje, a equipe policial, de forma velada, acompanhou o candidato Cristiano de Souza Barros durante todo o período em que esteve na sala 41 do IFPA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, Campus Belém, localizado na Av.
Alm.
Barroso, 1155 - Marco, Belém - PA; QUE o candidato não saiu da sala em nenhum momento antes do término da prova; QUE às 11:59 horas, o mesmo saiu da referida sala; QUE foi encontrado em sua posse um Apple Watch fora da embalagem dentro de uma mochila azul; QUE o dispositivo estava aberto e com a listagem do gabarito da prova visível a todos, conforme registrado em vídeos e fotos; QUE o candidato foi conduzido à Coordenação do certame, que procedeu com a anulação da prova e apreensão do material; QUE em seguida, foi conduzido à DIOE de Belém para lavratura do auto de prisão em flagrante; QUE após ser alertado de seu direito constitucional de permanecer em silêncio, Cristiano revelou espontaneamente que pagaria R$ 30.000,00 após aprovação no certame para um individuo de nome Martins de Abaetetuba; QUE foi apreendido também um aparelho celular iPhone em sua posse; QUE não houve necessidade de utilização de algemas durante a condução do preso; QUE o grupo criminoso já havia sido identificado atuando em outros concursos públicos na região, incluindo certames da Policia Militar e Guardas Municipais de Cametá e Capanema; QUE o valor cobrado pelo esquema variava entre R$ 10.000,00 a R$ 30.000,00 por candidato, sendo o pagamento condicionado à aprovação; QUE os criminosos utilizavam preferencialmente dispositivos eletrônicos de difícil detecção, como relógios inteligentes e mini celulares; QUE a prisão em flagrante está fundamentada no Art. 311-A do Código Penal, que trata da fraude em certames de interesse público; QUE todo o material apreendido será submetido à perícia técnica para identificação de outros possíveis envolvidos no esquema criminoso.” (grifei) A testemunha de acusação Márcia Roberta Silva da Silva, em declarações prestadas perante autoridade policial, relatou: “Que no dia de hoje 16/03/2025, estava trabalhando no Concurso Público nº001/2024 do Banco do Estado do Pará S.A. - BANPARÁ em Belém/PA, exercendo a função de fiscal de sala; Que, seu ponto de fiscalização era localizado na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Lauro Sodré, situada na Tv.
Pirajá, bairro do Marco; Que, como fiscal de sala, sua função era recepcionar os candidatos, verificar documentação de identificação, bem como verificação de lacre do porta objeto dos participantes da prova; Que, o concurso iniciou por volta das 8h15min, sendo que apenas 18 candidatos compareceram a sala de prova; Que, no decorrer da prova passou a circular pela sala para fiscalizar os participantes, sendo que em determinado momento, percebeu que uma das candidatas ao tentar mudar de posição na cadeira, acabou deixando um objeto cair no chão; Que, a declarante se aproximou e percebeu que a candidata identificada como ELIS REGINA MOURA, havia deixado cair na verdade um aparelho celular miniaturizado modelo L8STAR; Que, neste momento a declarante recolheu o aparelho e repassou para a fiscal de mesa Marcela Silva; Que, a declarante questionou a candidata a respeito do aparelho celular, a qual negou ser seu; Que, diante dos fatos ocorridos, a declarante saiu de sala e foi até a coordenação de prova repassar a situação; Que, posteriormente chegou na sala, policiais civis devidamente identificados, os quais perguntaram a fiscal de mesa quem seria a candidata que estava de posse do aparelho celular, tendo a fiscal apontado a pessoa; Que, tomou conhecimento que a candidata foi conduzida para sede policial, uma vez que sua conduta configura ação criminosa tipificada no Art. 288 e 311-A do Código Penal Brasileiro.” (grifei) Em síntese, extrai-se dos autos que foi deflagrada pela polícia civil do Estado operação denominada Gabarito Final, esta que teve início após denúncias sobre um esquema criminoso que agia em concursos públicos na região.
De acordo com o que dispõe os autos, o grupo criminoso atuava da seguinte forma: pessoas com conhecimento técnico se inscreviam nas provas como candidatos para ter acesso às questões, resolviam a prova e transmitiam o gabarito através de dispositivos eletrônicos pra outros candidatos que pagavam pelo esquema.
Na data de 16/03/2025 várias equipes de forma velada, acompanharam os candidatos do referido concurso; e, no momento que os candidatos saíam para o banheiro foram submetidos a revistas pessoais e com estes foram encontrados micro celulares, conforme as investigações apontavam, e com o resultado das diligências houve a prisão de 11 (onze) pessoas no local de prova, bem como após o período de realização de prova também foram presas pessoas supostamente envolvidas no envio dos gabaritos, sendo ANA PAULA DA SILVA NEVES, GLEICE KELLY NASCIMENTO DA SILVA, MANOEL ANDERSON SILVA QUEIROZ, ELIS REGINA MOURA, ROSA NIRA MAGNO SIQUEIRA, LIORRANA DOS SANTOS MAGALHÃES, CRISTIANO DE SOUSA BARROS, IANE MICHELE PIEDADE WANSELER, JAKELINE BARBOSA SIQUEIRA e RICARDO DANILO MAGNO SIQUEIRA pela suposta prática do crime previsto no ART. 311 E ART.288 DO CPB, e de EDISON SOUSA VASCONCELOS pela suposta prática do crime previsto no ART.299 DO CPB.
Dispõe os autos que foram apreendidos vários micro celulares, bem como os celulares dos flagranteados.
Assim, verifica-se que os crimes em questão são gravíssimos.
Temos referência que, diversos candidatos se esforçaram, para serem aprovados, em concurso público, estudam dias e noites.
Enquanto os flagranteados resolveram ter lucro fácil, com dinheiro "daqueles" que, como candidatos, ao concurso do Banco Banpará e no "desespero de realizar as provas do concurso e serem aprovados", se associaram, para fins de fraudar o referido concurso, prejudicando a si mesmos e ao Estado, quando fizeram uso de meios fraudulentos para transmissão de informações, quanto às respostas das questões, dos gabaritos das provas, desse concurso.
O crime mostra-se, com gravidade acentuada e acaba destruindo sonho de pessoas que, estudam e concorrem a concursos públicos, sem utilizar meios fraudulentos.
A ação dos flagranteados, de utilizarem meios, para fraudar, as provas do concurso, precisa ser devidamente coibida.
A conduta dos flagranteados coloca em risco a ordem social, os princípios da isonomia e impessoalidade, bem como a credibilidade da organização do concurso e do próprio Estado, sendo necessária a decretação de ordem de privação de liberdade.
Verifica-se, portanto, que há a necessidade da segregação dos flagranteados, nos moldes do art.312 do CPP, para a garantia da ordem pública, ante a periculosidade real dos agentes, evidenciada pelo modus operandi na empreitada criminosa, uma vez que há veementes indícios de que os custodiados, de forma premeditada, teriam praticado os crimes, o que indica a gravidade concreta do crime, a audácia e periculosidade dos representados, afetando a ordem pública e a paz social.
Neste sentido é iterativa a jurisprudência dos Tribunais Superiores: “HABEAS CORPUS N.º 0803450-31.2017.8.15.0000 – Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital RELATOR: Des.
Carlos Martins Beltrão Filho IMPETRANTE: Adahylton Sérgio da Silva Dutra PACIENTE: Carlos Alberto Oliveira de Melo Júnior HABEAS CORPUS.
CRIME DE FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO.
PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGADA AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO.
FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA AFASTAR A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA.
DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1.
Presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Ao paciente são imputadas as condutas de organização criminosa, fraudes em certame de interesse público qualificado, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro.
Indícios de autoria e necessidade de salvaguardar-se a ordem pública. 2.
Condições pessoais favoráveis, por si só, não são garantidoras de eventual direito de liberdade quando outros elementos constantes nos autos recomendam a custódia cautelar. 3.
Denegação da ordem.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus, acima identificados, ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade, em denegar a ordem. (0803450-31.2017.8.15.0000, Rel.
Gabinete 12 - Des.
Carlos Martins Beltrão Filho, HABEAS CORPUS CRIMINAL, Câmara Criminal, juntado em 21/08/2017).
HABEAS CORPUS.
SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA, FRAUDE EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO E DE DELITOS PREVISTOS NA LEI DE LICITAÇÕES.
DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
EMPRESÁRIO SUPOSTAMENTE ENVOLVIDO COM AS FRAUDES LICITATÓRIAS.
PERICULOSIDADE SOCIAL REVELADA PELO MODUS OPERANDI.
PREDICADOS PESSOAIS NÃO IMPEDEM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO.
ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.058737-1, de Tangará, rel.
Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 24-09-2015).
HABEAS CORPUS.
FRAUDE EM CERTAME DE INTERESSE PÚBLICO.
DANO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMETIDO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NA FORMA DE CRIME CONTINUADO.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 311-A, I; ART. 311-A, §§2º E 3º; ART. 71 E ART. 288, TODOS DO CP).
PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
INSUFICIENTE.
GRAVIDADE CONCRETA EVIDENCIADA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA.
PACIENTE FORAGIDO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
ORDEM DENEGADA. (TJPA – HABEAS CORPUS CRIMINAL – Nº 0807207-16.2024.8.14.0000 – Relator(a): PEDRO PINHEIRO SOTERO – Seção de Direito Penal – Julgado em 05/08/2024 ) Todos os grifos são do signatário.
Ressalte-se, que nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão se revela suficiente e adequada ao caso sub examen, em virtude do exposto, sendo o acautelamento dos representados imperioso para assegurar a ordem pública e a paz social, como alhures demonstrado, motivos pelos quais deixo de acolher o pleito defensivo de liberdade provisória.
Por todo exposto, converto a prisão em flagrante em PRISÃO PREVENTIVA de ANA PAULA DA SILVA NEVES, GLEICE KELLY NASCIMENTO DA SILVA, MANOEL ANDERSON SILVA QUEIROZ, ELIS REGINA MOURA, ROSA NIRA MAGNO SIQUEIRA, LIORRANA DOS SANTOS MAGALHÃES, CRISTIANO DE SOUSA BARROS, IANE MICHELE PIEDADE WANSELER, JAKELINE BARBOSA SIQUEIRA, RICARDO DANILO MAGNO SIQUEIRA e EDISON SOUSA VASCONCELOS nos termos do art. 310, inciso II, c/c art. 312, ambos do CPP.
SERVIRÁ O PRESENTE, COMO MANDADO DE PRISÃO/OFÍCIO, CONFORME AUTORIZA O PROVIMENTO Nº 013/2009 – CJRM.
Consigne-se que os autuados, conforme laudos de corpo de delito, alegaram não ter sofrido agressão física por parte de policial Comunique-se à autoridade policial os termos dessa decisão, assim como para que conclua o inquérito no prazo de lei.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
P.R.I.C., expedindo-se o necessário.
Belém (PA), 16 de março de 2025.
DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO Juiz de Direito Plantonista. - 
                                            
17/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:12
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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17/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:21
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 23:09
Juntada de Certidão
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16/03/2025 23:00
Desentranhado o documento
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16/03/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 22:33
Juntada de Certidão
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16/03/2025 22:26
Juntada de Certidão
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16/03/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 19:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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