TJPA - 0813826-12.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:13
Juntada de guia de execução
-
28/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:38
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:20
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/06/2025 15:42
Homologada a Transação Penal
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23/06/2025 10:01
Audiência preliminar realizada conduzida por JOAO PAULO PEREIRA DE ARAUJO em/para 23/06/2025 09:30, Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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20/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:07
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA ALMEIDA em 07/04/2025 23:59.
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24/04/2025 06:24
Decorrido prazo de EDILSILENY COSTA VIANA em 02/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 06:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/03/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:17
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE MATOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 04:23
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:07
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
24/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ANANINDEUA Av.
Cláudio Sanders nº 193, Bairro Centro, Ananindeua – PA.
Telefone/ Whatsapp (91) 98010-0903 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº.: 0813826-12.2022.8.14.0006 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Receptação culposa] DESPACHO DESIGNO audiência preliminar para oferta dos institutos despenalizadores (composição civil e transação penal) a ser realizada de forma presencial no dia 23/06/2025 às 09h30min.
A fim de assegurar a boa dinâmica dos procedimentos realizados neste Juizado Especial, que tem como característica crimes com rápido prazo prescricional os quais exigem deste Juízo uma atuação organizada e célere, ficam as partes cientes que qualquer pedido referente à audiência deverá ser realizado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data designada para que este Juízo tenha tempo hábil de conhecê-lo, decidi-lo e tomar as providências necessárias.
INTIME-SE a suposta parte autora do fato.
Conste-se expressamente no mandado: a) que, se intimada, não comparecer ao ato, poderá ser denunciada pelo Ministério Público; b) que deverá vir acompanhada de advogado e se vier desacompanhada este Juízo poderá nomear Defensor Público ou Defensor Dativo; c) que a referida audiência tem o propósito de oferta dos institutos despenalizadores da transação penal e composição civil, não sendo o momento oportuno para discutir mérito do que ocorreu; d) que qualquer requerimento referente à audiência deverá ser realizado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data designada para que este Juízo tenha tempo hábil de conhecê-lo.
INTIME-SE a suposta vítima caso a ação tenha natureza pública condicionada à representação.
Conste-se, expressamente, no mandado: a) que, acaso intimada, não compareça ou justifique a impossibilidade de comparecimento o processo será extinto em razão da renúncia tácita à representação, consoante orientação do enunciado 117 do FONAJE; b) que poderá retratar-se expressamente acerca da representação comparecendo à secretaria deste Juízo até a data da audiência e, nessa hipótese, haverá extinção da punibilidade da suposta parte autora do fato, consoante enunciado nº 99 do FONAJE; c) que qualquer requerimento referente à audiência deverá ser realizado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data designada para que este Juízo tenha tempo hábil de conhecê-lo.
CIENTIFIQUE-SE, pessoalmente, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Autorizo aos oficiais de justiça a intimação por meio do aplicativo de mensagens (WhatsApp), DEVENDO no momento da diligência adotar procedimento que assegure a presença dos três elementos indutivos de autenticidade do destinatário: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, consoante preceitua a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como requisitos para citação penal válida (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).
Além disso, o oficial de justiça deverá atentar que sede processual penal a intimação é sempre de natureza pessoal e não pode ser realizada por meio de terceiros.
Conste-se a secretaria essa autorização no mandado expedido.
Datado e Assinado Eletronicamente -
20/03/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ANANINDEUA Av.
Cláudio Sanders nº 193, Bairro Centro, Ananindeua – PA.
Telefone/ Whatsapp (91) 98010-0903 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº.: 0813826-12.2022.8.14.0006 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Receptação culposa] DESPACHO DESIGNO audiência preliminar para oferta dos institutos despenalizadores (composição civil e transação penal) a ser realizada de forma presencial no dia 23/06/2025 às 09h30min.
A fim de assegurar a boa dinâmica dos procedimentos realizados neste Juizado Especial, que tem como característica crimes com rápido prazo prescricional os quais exigem deste Juízo uma atuação organizada e célere, ficam as partes cientes que qualquer pedido referente à audiência deverá ser realizado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data designada para que este Juízo tenha tempo hábil de conhecê-lo, decidi-lo e tomar as providências necessárias.
INTIME-SE a suposta parte autora do fato.
Conste-se expressamente no mandado: a) que, se intimada, não comparecer ao ato, poderá ser denunciada pelo Ministério Público; b) que deverá vir acompanhada de advogado e se vier desacompanhada este Juízo poderá nomear Defensor Público ou Defensor Dativo; c) que a referida audiência tem o propósito de oferta dos institutos despenalizadores da transação penal e composição civil, não sendo o momento oportuno para discutir mérito do que ocorreu; d) que qualquer requerimento referente à audiência deverá ser realizado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data designada para que este Juízo tenha tempo hábil de conhecê-lo.
INTIME-SE a suposta vítima caso a ação tenha natureza pública condicionada à representação.
Conste-se, expressamente, no mandado: a) que, acaso intimada, não compareça ou justifique a impossibilidade de comparecimento o processo será extinto em razão da renúncia tácita à representação, consoante orientação do enunciado 117 do FONAJE; b) que poderá retratar-se expressamente acerca da representação comparecendo à secretaria deste Juízo até a data da audiência e, nessa hipótese, haverá extinção da punibilidade da suposta parte autora do fato, consoante enunciado nº 99 do FONAJE; c) que qualquer requerimento referente à audiência deverá ser realizado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data designada para que este Juízo tenha tempo hábil de conhecê-lo.
CIENTIFIQUE-SE, pessoalmente, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Autorizo aos oficiais de justiça a intimação por meio do aplicativo de mensagens (WhatsApp), DEVENDO no momento da diligência adotar procedimento que assegure a presença dos três elementos indutivos de autenticidade do destinatário: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, consoante preceitua a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como requisitos para citação penal válida (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).
Além disso, o oficial de justiça deverá atentar que sede processual penal a intimação é sempre de natureza pessoal e não pode ser realizada por meio de terceiros.
Conste-se a secretaria essa autorização no mandado expedido.
Datado e Assinado Eletronicamente -
19/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:59
Audiência de Preliminar designada em/para 23/06/2025 09:30, Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
-
13/03/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 22:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 08:25
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
-
05/02/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:43
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:42
Juntada de Ofício
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17/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:54
Audiência Preliminar realizada para 03/09/2024 10:20 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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25/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
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09/03/2024 19:32
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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07/07/2023 19:58
Audiência Preliminar designada para 03/09/2024 10:20 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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04/07/2023 11:36
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2023 11:10
Audiência Preliminar não-realizada para 04/07/2023 11:20 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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24/04/2023 21:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/04/2023 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2023 10:34
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 08:55
Juntada de mandado
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28/07/2022 12:20
Audiência Preliminar designada para 04/07/2023 11:20 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
-
28/07/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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