TJPA - 0894776-59.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:25
Conta Atualizada
-
21/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 04:05
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 04:05
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 04:05
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0894776-59.2023.8.14.0301 Reclamante: Nome: CLAYTON FREITAS DE LIMA E SILVA *07.***.*26-68 Endereço: MAURITI, 152, TELEGRAFO SEM FIO, BELéM - PA - CEP: 66083-000 Reclamado: Nome: PDCA S.A.
Endereço: Av.
Drª Ruth Cardoso, 7221, andar 20, conj 2101, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-902 Nome: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2941, 8 andar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-132 Nome: CDT SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Endereço: Avenida Tamboré, 267, Conj. 101-B, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-000 SENTENÇA/MANDADO Dispensado o relatório, conforme art. 38, da Lei 9.099/1995.
Consta, no ID 138775925, termo de acordo entabulado pelas partes autora e parte ré PAGAR.ME INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
Ressalto que o presente acordo prevê, expressamente, a resolução da lide, bem como renúncia aos recursos.
Isso posto, com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado, para que produza seus efeitos jurídicos.
Por corolário, declaro extinto o processo, com a resolução do mérito, consoante art. 487, III, B do Novo Código de Processo Civil.
Esta sentença não é passível de recurso, conforme art. 41, da Lei 9.099 e o pagamento não será feito por meio de depósito judicial (não sendo necessária a emissão de alvará).
Considerando que a parte autora noticia, no ID 138781899, o descumprimento do acordo, à secretaria para que proceda a atualização do cálculo, bem como remetam os autos conclusos para medidas restritivas.
Intimem-se.
Sem custas e honorário.
Belém, 8 de maio de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
09/05/2025 21:53
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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09/05/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:31
Homologada a Transação
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23/04/2025 23:11
Decorrido prazo de CDT SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 07/04/2025 23:59.
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23/04/2025 23:11
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 07/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:52
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 07/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:05
Desentranhado o documento
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14/04/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 04:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELEM Av.
Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66.085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0894776-59.2023.8.14.0301 Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados, do retorno dos autos de instância superior (Turma Recursal), bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se o cumprimento voluntário do acórdão, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta comarca, na cidade de Belém(PA), aos 13 de março de 2025.
ISOLENE COSTA CORREA Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006] -
13/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:11
Juntada de intimação de pauta
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25/06/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2024 11:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/06/2024 10:02
Conclusos para decisão
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24/06/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 00:41
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 17/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:41
Decorrido prazo de CDT SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 17/06/2024 23:59.
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21/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 02:40
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 13/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:40
Decorrido prazo de LUCAS NUNES CHAMA em 13/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:40
Decorrido prazo de CLAYTON FREITAS DE LIMA E SILVA *07.***.*26-68 em 13/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:40
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 12/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:40
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/05/2024 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:22
Audiência Una realizada para 26/03/2024 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2023 08:09
Juntada de identificação de ar
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27/11/2023 08:28
Juntada de identificação de ar
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27/11/2023 08:28
Juntada de identificação de ar
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14/11/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 13:09
Audiência Una designada para 26/03/2024 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:17
Audiência Una cancelada para 08/08/2024 09:40 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/10/2023 16:39
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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26/10/2023 11:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/10/2023 18:11
Conclusos para decisão
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23/10/2023 18:11
Audiência Una designada para 08/08/2024 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/10/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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