TJPA - 0820664-51.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:41
Decorrido prazo de SIDNEY VIEIRA SOUZA em 08/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 10:04
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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25/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0820664-51.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: SIDNEY VIEIRA SOUZA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 714, A, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-000 Reclamado: Nome: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Endereço: Rua Morais e Silva, 40, 00040, SAL 101 201 301 E 401, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20271-904 SENTENÇA/MANDADO A parte autora reside em Icoaraci.
A requerida está estabelecida no Rio de Janeiro.
O artigo 4º, inciso III, da Lei nº. 9.099 dispõe que a competência será determinada pelo domicílio do autor nas causas relativas a reparação de danos, de qualquer natureza.
O Enunciado 89 do FPJC menciona: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis”.
Isso posto, reconheço a incompetência territorial desta unidade judiciária e em consequência EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei nº.9.099/95.
Intime-se a parte autora e, caso tenha sido designada audiência, cancele-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
DATA E ASSINATURA CONFORME SISTEMA -
21/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:30
Audiência de Una do dia 26/08/2025 10:30 cancelada.
-
20/03/2025 12:21
Extinto o processo por incompetência territorial
-
20/03/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 15:55
Audiência de Una designada em/para 26/08/2025 10:30, 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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