TJPA - 0818158-05.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/07/2025 23:59.
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22/09/2025 09:47
Juntada de identificação de ar
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04/09/2025 13:54
Conclusos para despacho
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04/09/2025 13:53
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0818158-05.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: ARNALDO KLEITON DE ALMEIDA ROCHA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: ARNALDO KLEITON DE ALMEIDA ROCHA Endereço: Avenida Ceará, 793, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-080 Advogado(s) do reclamante: JULIANA SLEIMAN MURDIGA REU: BANCO BRADESCO S.A ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES VALOR DA CAUSA: 16.969,03 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva, fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 18 de agosto de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031017040210600000129051006 Procuração Instrumento de Procuração 25031017040273500000129051011 Documentos Pessoais Documento de Identificação 25031017040308400000129051009 Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 25031017040333900000129051008 Contrato Documento de Comprovação 25031017040365800000129051007 Laudo Documento de Comprovação 25031017040392400000129051010 Despacho Despacho 25031712531721400000129489929 Petição Petição 25032716260616000000130297257 Habilitação nos autos Petição 25033022042270200000130423744 zppd_ATOS_BRADESCO_SA_17.02 Instrumento de Procuração 25033022042406600000130423745 Petição Petição 25041516184571900000131598529 Certidão Certidão 25060310463141800000134545055 Decisão Decisão 25060913372931800000134887862 Citação Citação 25060913372931800000134887862 Contestação Contestação 25070106593379900000136321330 contestacao_149892046 Contestação 25070106593558500000136321331 zppd_atos_bradesco_sa_2304 Instrumento de Procuração 25070106593618200000136321332 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
18/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ARNALDO KLEITON DE ALMEIDA ROCHA em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:10
Decorrido prazo de ARNALDO KLEITON DE ALMEIDA ROCHA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:03
Decorrido prazo de ARNALDO KLEITON DE ALMEIDA ROCHA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:00
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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02/07/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 06:59
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0818158-05.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNALDO KLEITON DE ALMEIDA ROCHA REU: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao caso por analogia, diante da hipossuficiência técnica da parte autora e da verossimilhança das alegações, devendo o réu apresentar os documentos necessários à elucidação dos fatos narrados.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Ademais, ainda que a autora já tenha se mostrado favorável neste sentido, para evitar uma infrutífera audiência conciliatória, protelando o processo, informe o requerido desde já se possui interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim optar, fiquem as partes cientes de que o prazo da contestação será aberto da data da realização da respectiva audiência.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031017040210600000129051006 Procuração Instrumento de Procuração 25031017040273500000129051011 Documentos Pessoais Documento de Identificação 25031017040308400000129051009 Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 25031017040333900000129051008 Contrato Documento de Comprovação 25031017040365800000129051007 Laudo Documento de Comprovação 25031017040392400000129051010 Despacho Despacho 25031712531721400000129489929 Petição Petição 25032716260616000000130297257 Habilitação nos autos Petição 25033022042270200000130423744 zppd_ATOS_BRADESCO_SA_17.02 Instrumento de Procuração 25033022042406600000130423745 Petição Petição 25041516184571900000131598529 Certidão Certidão 25060310463141800000134545055 -
09/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0818158-05.2025.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ARNALDO KLEITON DE ALMEIDA ROCHA Endereço: Avenida Ceará, 793, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-080 RÉU: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”.
Desta feita, em uma análise preliminar identifica-se indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Portanto, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Assim, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Após, conclusos.
Belém, 17 de março de 2025 Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
17/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 17:04
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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