TJPA - 0811354-60.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:13
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 21/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:13
Decorrido prazo de ELIULDES CORREA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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11/08/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 01:14
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2025 20:37
Conclusos para decisão
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31/05/2025 20:37
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:22
Decorrido prazo de ELIULDES CORREA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:22
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 04/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:50
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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17/04/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 02:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 PROCESSO: 0811354-60.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: ELIULDES CORREA DA SILVA ADVOGADA: MICHELLE SOUSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: Nome: THYAGO ANTONIO DE OLIVEIRA E SOUZA *10.***.*01-33, RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/MANDADO CERTIFICO, para os devidos fins de direito, que a parte Reclamada foi intimada para cumprir voluntariamente a sentença em 14/03/2025, depositou o valor de R$ 17.040,71 como cumprimento voluntário da sentença/acórdão (termo em 040/4/2025), e apresentou IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVAMENTE em 03/04/2025, pois tal prazo finalizaria em 30/04/2025, conforme art. 525 do CPC.
Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, proceda-se à intimação da Parte Impugnada para, caso queira, manifestar-se acerca da Impugnação.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 12:27
Juntada de extrato de subcontas
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11/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
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31/03/2025 08:44
Juntada de identificação de ar
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15/03/2025 01:17
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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15/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0811354-60.2021.8.14.0301 RECLAMANTE(S): Nome: ELIULDES CORREA DA SILVA Endereço: PASSAGEM PINHEIRO (OU PRIMEIRA), LOTE 6, LOT.
WARISLANDIA (PRÓXIMO A UNIDADE DE SAÚDE), Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-000 Advogado(s) do reclamante: MICHELLE SOUSA DE OLIVEIRA RECLAMADO(S): Nome: THYAGO ANTONIO DE OLIVEIRA E SOUZA *10.***.*01-33 Endereço: Travessa Padre Eutíquio -PHENIX ADMINIST.
DE VENDA, 1324, ENTRE ARCIPRESTE E CONSELHEIRO, PRÓX SANTANDER, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-045 Nome: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Endereço: Dr.
Abreu Lima, 251, Sobreloja, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 Advogado(s) do reclamado: ALEX AUGUSTO DE SOUZA E SOUZA, SIRLEI DOS SANTOS LUQUE Valor da Causa: 37.211,82.
DESPACHO/ MANDADO 1- Diante do pedido de cumprimento de sentença e o respectivo demonstrativo de débito, desarquivem-se os autos e intime-se a parte executada para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. 2- Havendo pedido, determino desde a já a expedição de guia para pagamento, sendo que o vencimento será no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação consumada deste despacho.
Com o pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação a/ao Exequente ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará ou transferência, na forma que for requerida.
Após, retornem os autos conclusos para extinção. 3- Não havendo pagamento após decorrido o prazo constante no art. 523 do Código de Processo Civil e, em caso de inexistência de impugnação em 15 dias, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC), certifique-se e intime-se a parte Exequente para atualizar o débito, com incidência de multa de 10%, sem honorários advocatícios. 4- DO SISBAJUD 5- Após, Realize-se o BLOQUEIO nas contas bancárias da executada, através do sistema SISBAJUD com teimosinha por 30 dias.
A Secretaria para que efetue o bloqueio.
Aguarde 30 dias, efetue a consulta. 5.1- Se positivo o bloqueio manifeste-se a executada e após a exequente, ambos em 05 (cinco) dias, requerendo que entender , sob pena de preclusão . 5.3 - Sem manifestação do executado, havendo bloqueio do valor total, transfira o valor, expeça o alvará e arquivem se os autos.
Sendo parcial, efetue o RENAJUD 6- Após a atualização do débito, havendo dúvidas da Secretaria sobre a regularidade dos cálculos, ou identificando-se inconsistências, certifique e conclusos. 7 - DO RENAJUD Após a consulta ao SISBAJUD, não sendo encontrados valores suficientes para pagar a divida, cumpra-se o seguinte: a) Inclua-se restrição total e proceda-se à penhora de todos os veículos encontrados.
Caso o veiculo tenha restrição judicial ou sendo muito antigo, a Secretaria so deve proceder a penhora se não houver outro a garantir o debito, b) Após a efetivação da penhora, expeça-se mandado de avaliação e intimação da parte executada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias requerendo o que entender sob pena de preclusão.
Junte-se aos autos o extrato da penhora, bem como a verificação do endereço do veículo. c) Após juntada da avaliação e manifestação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste em 5 dias sobre o interesse no veiculo, inclusive sobre adjudicação ou interesse na venda direta do bem penhorado. 8 - Não se encontrando bens no RENAJUD e SISBAJUD intime-se o exequente para indicar bens em 5 dias sob pena de arquivamento. 9- Não havendo manifestação no item 8, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
O presente despacho servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, 20 de fevereiro de 2025.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. . -
12/03/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 23:48
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:16
Juntada de petição
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10/06/2024 11:07
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2024 11:06
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/)
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31/10/2023 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2023 14:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/10/2023 08:31
Conclusos para decisão
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30/10/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 13:58
Decorrido prazo de ELIULDES CORREA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 10:26
Decorrido prazo de ELIULDES CORREA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:14
Decorrido prazo de ELIULDES CORREA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:36
Decorrido prazo de ELIULDES CORREA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:54
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:54
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 12:30
Juntada de Certidão
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27/04/2023 11:06
Audiência Una realizada para 27/04/2023 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/04/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 22:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/04/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2023 05:50
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 12:45
Desentranhado o documento
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21/03/2023 12:45
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 10:19
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:19
Decorrido prazo de ELIULDES CORREA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 07:36
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
-
14/03/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 12:05
Audiência Una designada para 27/04/2023 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/01/2023 05:42
Decorrido prazo de ELIULDES CORREA DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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23/01/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 01:03
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 15/12/2022 23:59.
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22/12/2022 01:03
Decorrido prazo de ELIULDES CORREA DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 01:09
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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14/12/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 09:50
Conclusos para despacho
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10/08/2022 09:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 03:29
Decorrido prazo de ELIULDES CORREA DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 02:21
Decorrido prazo de ELIULDES CORREA DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
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18/07/2022 16:11
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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18/07/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
05/07/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 06:15
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 20/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
-
29/06/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 10:58
Audiência Prioridade realizada para 21/06/2022 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/06/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 11:11
Expedição de Certidão.
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02/04/2022 01:52
Decorrido prazo de THYAGO ANTONIO DE OLIVEIRA E SOUZA *10.***.*01-33 em 31/03/2022 23:59.
-
02/04/2022 01:40
Decorrido prazo de THYAGO ANTONIO DE OLIVEIRA E SOUZA *10.***.*01-33 em 31/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 08:13
Juntada de identificação de ar
-
13/03/2022 22:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2022 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2022 08:35
Expedição de Mandado.
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01/03/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2022 17:44
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 01:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 04:12
Decorrido prazo de MICHELLE SOUSA DE OLIVEIRA em 15/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 01:29
Decorrido prazo de ELIULDES CORREA DA SILVA em 03/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 09:42
Audiência Prioridade designada para 21/06/2022 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/01/2022 09:40
Audiência Una cancelada para 18/10/2022 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/01/2022 09:34
Audiência Una redesignada para 18/10/2022 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/10/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 00:43
Decorrido prazo de ELIULDES CORREA DA SILVA em 14/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 13:33
Juntada de Petição de identificação de ar
-
01/07/2021 21:56
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 14:04
Juntada de Petição de identificação de ar
-
21/05/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 09:03
Juntada de Petição de identificação de ar
-
11/04/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 01:40
Decorrido prazo de ELIULDES CORREA DA SILVA em 08/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 01:28
Decorrido prazo de ELIULDES CORREA DA SILVA em 30/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2021 14:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/02/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 14:00
Audiência Conciliação designada para 25/08/2021 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/02/2021 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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