TJPA - 0800102-33.2025.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 08:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/08/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 14:09
Expedição de Informações.
-
05/08/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 01:16
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 11:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ITALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA em/para 24/07/2025 09:00, Vara Única de Eldorado dos Carajás.
-
24/07/2025 09:35
Expedição de Informações.
-
22/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 06:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 15:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2025 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2025 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:44
Mantida a prisão preventida
-
13/06/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 11:30
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 00:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 11:15
Expedição de Informações.
-
04/06/2025 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 12:49
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 24/07/2025 09:00, Vara Única de Eldorado dos Carajás.
-
03/06/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 06:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 03:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:07
Juntada de Informações
-
22/04/2025 12:56
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 12:25
Juntada de Mandado
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS Réu preso Processo nº 0800102-33.2025.8.14.0103 Autor: Ministério Público do Estado do Pará Réu: Henrique Ferreira da Silva Defesa: Dr Márcio Rocha de Moraes, inscrito na OAB/PA 35.188 DECISÃO 1- Compulsando os autos, verifico que a defesa do réu foi intimada para apresentar 139168547, todavia, quedou-se inerte (conforme certidão de ID 141238937). 2- Ressalte-se que o processo não pode ficar paralisado quanto a não apresentação das respectivas peças processuais no prazo cabível, em obediência ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 3- Saliente-se que o(s) réu(s) possui(em) direito de optar por ser patrocinado por outro advogado ou pela defensoria pública, conforme a jurisprudência dominante da Suprema Corte. 4- Nesse sentido: E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – CERCEAMENTO DE DEFESA – DEFENSOR DATIVO NOMEADO – EXISTÊNCIA DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS – PACIENTE PRIVADO DO DIREITO DE SER DEFENDIDO POR DEFENSOR POR ELE PRÓPRIO CONSTITUÍDO – FALHA BUROCRÁTICA DO APARELHO JUDICIÁRIO – INJUSTA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE ESCOLHA PESSOAL DO ADVOGADO E CONSEQUENTE LIMITAÇÃO INDEVIDA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE RECONHECIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO – DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PEDIDO DEFERIDO.
LIBERDADE DE ESCOLHA, PELO RÉU, DE SEU PRÓPRIO DEFENSOR - O réu tem o direito de escolher o seu próprio defensor.
Essa liberdade de escolha traduz, no plano da “persecutio criminis”, específica projeção do postulado da amplitude de defesa proclamado pela Constituição.
Cumpre ao magistrado processante, em não sendo possível ao defensor constituído assumir ou prosseguir no patrocínio da causa penal, ordenar a intimação do réu para que este, querendo, escolha outro Advogado.
Antes de realizada essa intimação – ou enquanto não exaurido o prazo nela assinalado – não é lícito ao juiz nomear defensor dativo (ou Defensor Público) sem expressa aquiescência do réu.
Precedentes.
RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR EFEITO DA CONSUMAÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL - Constatada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, por efeito do decurso de prazo legal entre marcos temporais impregnados de eficácia interruptiva do lapso prescricional, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do agente (STF - HC: 92091 SP, Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 27/10/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: 28/08/2012). 5- Diante disso, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, intime-se o réu, no local em que se encontre custodiado, para, informar se deseja constituir outro advogado para lhe patrocinar ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública. 5.1- Fixo o prazo de 5 dias para o réu constituir outro advogado devendo este, após o ingresso nos autos, apresentar resposta acusação no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 e 396-A do CPP. 6- Não havendo, porém, manifestação de qualquer patrono, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública, para patrocinar o(s) acusado(s), nos termos do artigo 396-A, §2º do CPP. 7-DETERMINO QUE A SECRETARIA CUMPRA OS ITENS 6, 7 e 7.1 DA DECISÃO DE ID 138887118.
PIC.
DECISÃO PUBLICADA PELO GABINETE DO JUÍZO.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO/CARTA PRECATÓRIA.
Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. (assinado eletronicamente) ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito -
16/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 10:54
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ELDORADO DOS CARAJÁS - VARA ÚNICA SECRETARIA JUDICIÁRIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - PUBLICAÇÃO NO DJE 0800102-33.2025.8.14.0103 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Roubo ] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA AUTOR DO FATO: HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: MARCIO ROCHA DE MORAES - PA35188 CERTIFICO para os devidos fins que, por meio deste ato, procedi à intimação de todas as partes que compõem os polos ativo e passivo deste processo acerca do(a) Despacho/Decisão/Sentença/Ato ordinatório cadastrado sob o ID 138887118, encaminhado para publicação no Diário de Justiça Eletrônico nesta data.
O referido é verdade e dou fé.
Eldorados dos Carajás, Pará, 19 de março de 2025.
RAYAN CAROLINY PORTO MARTINS -
19/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/03/2025 19:08
Mantida a prisão preventida
-
14/03/2025 19:08
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
14/03/2025 13:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 14:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 12:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/02/2025 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 13:26
Juntada de Informações
-
10/02/2025 13:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2025 20:45.
-
10/02/2025 12:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 16:21.
-
10/02/2025 09:37
Juntada de Informações
-
08/02/2025 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
08/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 11:42
Juntada de Informações
-
08/02/2025 11:34
Juntada de Mandado
-
08/02/2025 10:27
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
08/02/2025 10:13
Audiência Custódia realizada conduzida por ITALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA em/para 08/02/2025 08:30, Vara Única de Eldorado dos Carajás.
-
08/02/2025 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 18:08
Audiência Custódia realizada conduzida por ITALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA em/para 08/02/2025 08:30, Vara Única de Eldorado dos Carajás.
-
07/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:29
Audiência de Custódia designada em/para 08/02/2025 08:30, Vara Única de Eldorado dos Carajás.
-
07/02/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 09:22
Audiência Custódia realizada conduzida por ITALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA em/para 07/02/2025 08:30, Vara Única de Eldorado dos Carajás.
-
07/02/2025 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 22:07
Audiência de Custódia designada em/para 07/02/2025 08:30, Vara Única de Eldorado dos Carajás.
-
06/02/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 17:30
Juntada de Informações
-
06/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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