TJPA - 0800024-17.2025.8.14.0951
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Barbara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/08/2025 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO em/para 25/08/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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23/07/2025 03:10
Decorrido prazo de JOYCE MARILIA DA PAIXAO AMORAS CAVALLI em 15/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:58
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 01:28
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 01:16
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 08:30
Juntada de identificação de ar
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02/06/2025 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 15:21
Audiência de Conciliação designada em/para 25/08/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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28/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO em/para 27/05/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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16/05/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 13:25
Juntada de mandado
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23/04/2025 22:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA em 09/04/2025 23:59.
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17/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800024-17.2025.8.14.0951 RECLAMANTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA RECLAMADO: JOYCE MARILIA DA PAIXAO AMORAS CAVALLIEndereço: Rodovia Augusto Meira Filho, Km 09, Vila Denpasa, S/N, DESPACHO 1.
Recebo a inicial. 2.
DETERMINO a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 27 de maio de 2025 às 16:00horas, a se realizar PRESENCIALMENTE Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara, sito na Rodovia Augusto Meira Filho, n° 1135 – Centro, Santa Bárbara/PA, ficando facultado às partes o ingresso de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, através do link disponibilizado abaixo.
OBSERVAÇÕES: 2.2 As partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiência do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara, localizado na cidade de Santa Bárbara, sendo uma faculdade participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2.3 No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTczN2I1NjgtMmI3MC00ZWU0LWFlMTktYzQ0NDNjYTZjODBl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226a8a040e-7468-4fcd-9630-0c4265d3c4e4%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, pode ser obtido no site do TJE/PA. 4 - ATENÇÃO: Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 6.
Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 7.
CITE-SE o requerido, nos termos do artigo 18, inciso I e seu §1º da Lei 9.099/95, intimando-o para comparecer a audiência de conciliação e mediação em dia e hora designado acima, onde poderá o requerido, querendo, oferecer contestação, com indicação de provas, tudo com as advertências legais do art. 20 da Lei 9.099/95. 8.
Ressalta-se que conforme dispõe a Lei 9.099/95: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; 9.
Consignando também, a possibilidade de inversão do ônus da prova, conforme aplicação que se faz da regra do artigo 373, §2º, do Código de Processo Civil c/c art. 6° do Código de Defesa do Consumidor.
Neste sentido, eis o seguinte julgado: ‘Incumbe à parte diligenciar a juntada da prova, quando a mesma se encontra em seus próprios arquivos’ (JTA 98/269)”. (destaquei). 10.
Deverá constar no mandado de citação a advertência à parte ré de que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e realizado, de imediato, o julgamento da presente demanda, nos termos dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei n.º 9.099/95. 11.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 05 DIAS através do telefone (91) 98010-0842 e/ou pelo e-mail [email protected]. 12.
Intime-se as partes acerca da data da audiência. 13.
Cumpra-se.
Santa Bárbara, 6 de março de 2025 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito -
17/03/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:20
Audiência de Conciliação designada em/para 27/05/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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07/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
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10/01/2025 15:09
Distribuído por sorteio
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10/01/2025 15:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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