TJPA - 0811663-23.2017.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:54
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
29/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
26/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:21
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
03/06/2025 01:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:04
Conta Atualizada
-
30/08/2024 11:27
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
12/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/6220/)
-
11/02/2024 02:21
Decorrido prazo de CHARLES YURI SOUZA DE CASTRO em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:21
Decorrido prazo de CHARLES YURI SOUZA DE CASTRO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 21:32
Decorrido prazo de CHARLES YURI SOUZA DE CASTRO em 26/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 08:31
Decorrido prazo de TRON INDUSTRIAL REFRIGERACAO E ELETRONICA LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 21:36
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2024 20:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 02:03
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 01:45
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:28
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
16/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 01:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 01:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 01:00
Decorrido prazo de DICASA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 05:44
Decorrido prazo de CHARLES YURI SOUZA DE CASTRO em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:06
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:57
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2023 00:10
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 00:10
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:50
Juntada de Alvará
-
04/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 21:04
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0811663-23.2017.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CHARLES YURI SOUZA DE CASTRO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2693, - de 2398/2399 a 3319/3320, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 RECLAMADO: Nome: DICASA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
Endereço: Avenida Almirante Barroso, 5388, - de 4694/4695 ao fim, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-250 Nome: M A DA SILVA FREITAS - ME Endereço: Avenida José Bonifácio, 1805, - de 2036/2037 a 2544/2545, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-108 Nome: TRON INDUSTRIAL REFRIGERACAO E ELETRONICA LTDA Endereço: ALBERTO DOTTI, 483, PARQUE INDUSTRIAL IV, CATANDUVA - SP - CEP: 15813-350 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Certifique-se quanto a intimação para pagamento voluntário das executadas.
Considerando que consta nos autos comprovação de pagamento e pedido de expedição de alvará, expeça-se com as cautelas de estilo.
Intime-se a parte exequente para que apresente atualização do débito para fins de prosseguimento da execução, nos seguintes termos: 1) Tentativa de bloqueio para integral segurança do juízo da execução - condição para a oposição dos embargos ("É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" - Enunciado nº 117 do FONAJE). 2) Ocorrendo o bloqueio do valor integral do débito, intime-se a executada para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio (CPC, art. 854, §3º) no prazo legal, e/ou embargos à execução (Lei 9099/95, art. 52, IX), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação (Enunciado nº 142 do FONAJE). 3) Caso a penhora via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente e o crédito perseguido seja em valor compatível com o bem a ser constrito, proceda-se à tentativa de bloqueio de veículos via sistema RENAJUD (art. 835, IV), com anotação de vedação à transferência, caso seja de propriedade da parte executada. 4) Havendo o bloqueio positivo desse bem, junte-se o comprovante nos autos (art. 845, §1º, do CPC).
Uma vez formalizado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação in loco do bem, oportunidade em que deverá ser intimado o executado para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo legal. 5) Não sendo o caso de bloqueio via RENAJUD ou após realizada a diligência não sejam encontrados veículos, expeça-se imediatamente mandado de penhora e avaliação de bens da executada (Lei 9.099/95, art. 52, inciso IV, e CPC, art. 523, §3º), tantos quantos bastem para a garantia da dívida, intimando-se no mesmo ato a executada para apresentar embargos à execução (Lei 9099/95, art. 52, IX), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da penhora. 6) Certifique-se acerca da apresentação de embargos à execução. 7) Acaso apresentada, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 8) Na ausência de apresentação de embargos à execução, intime-se o exequente, para se manifestar sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da intimação.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Belém, 14 de junho de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
11/07/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
10/06/2023 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2023 03:28
Decorrido prazo de CHARLES YURI SOUZA DE CASTRO em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 01:37
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:00
Intimação
R. hoje, Especifique as providências que requer e atualize o valor a ser executado.
Belém, 28 de março de 2023.
Dra.
Ana Lynch -
28/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 09:26
Decorrido prazo de CHARLES YURI SOUZA DE CASTRO em 16/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 01:05
Decorrido prazo de CHARLES YURI SOUZA DE CASTRO em 05/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 03:31
Decorrido prazo de TRON INDUSTRIAL REFRIGERACAO E ELETRONICA LTDA em 25/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 05:57
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2022.
-
23/07/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
22/07/2022 11:33
Decorrido prazo de TRON INDUSTRIAL REFRIGERACAO E ELETRONICA LTDA em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2022 00:56
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 00:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/10/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 10:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 00:26
Decorrido prazo de DICASA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 00:26
Decorrido prazo de TRON INDUSTRIAL REFRIGERACAO E ELETRONICA LTDA em 03/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2019 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 10:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 23:21
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2019 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2019 12:25
Conclusos para julgamento
-
03/04/2019 12:24
Juntada de Petição de termo de audiência
-
03/04/2019 12:24
Juntada de Termo de audiência
-
03/04/2019 12:24
Juntada de Petição de termo de audiência
-
03/04/2019 12:22
Audiência instrução e julgamento realizada para 03/04/2019 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/04/2019 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2019 10:24
Juntada de Petição de identificação de ar
-
29/01/2019 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2019 23:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2018 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2018 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2018 16:36
Expedição de Mandado.
-
01/11/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 14:08
Audiência instrução e julgamento redesignada para 03/04/2019 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/09/2018 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2018 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2018 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2018 12:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/09/2018 11:43
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 11:43
Movimento Processual Retificado
-
04/09/2018 08:52
Conclusos para decisão
-
04/09/2018 08:52
Movimento Processual Retificado
-
03/09/2018 09:39
Conclusos para decisão
-
03/09/2018 08:52
Audiência instrução e julgamento redesignada para 23/10/2018 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/09/2018 23:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2018 16:36
Juntada de Petição de termo de audiência
-
03/04/2018 16:36
Juntada de Termo de audiência
-
03/04/2018 12:53
Audiência instrução e julgamento designada para 29/08/2018 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/04/2018 12:43
Audiência conciliação realizada para 03/04/2018 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/04/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 09:53
Juntada de identificação de ar
-
24/07/2017 13:46
Juntada de identificação de ar
-
21/06/2017 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2017 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2017 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2017 12:32
Audiência conciliação designada para 03/04/2018 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/06/2017 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TJPA
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