TJPA - 0800293-78.2025.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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11/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
0800293-78.2025.8.14.0006 CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a contestação foi protocolada tempestivamente.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 1º, § 2º, XX, do Provimento 006/2006 e art. 1º do Provimento 08/2014, ambos da CJRMB.
Fica intimada a parte autora, para falar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua, 07/04/2025 RUTH HELENA LOPES NUNES SERVIDOR DA SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA -
07/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 14:58
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA BRITO GOMES JANAU em 19/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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19/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0027362-63.2012.8.14.0301 DECISÃO / MANDADO Vistos os autos.
Recebo a ação.
Gratuidade deferida em sede de Agravo de Instrumento, conforme documento ID 138830782.
CITE-SE a parte ré BANCO DO BRASIL S.A., no endereço: Av.
Presidente Vargas, Nº 248, Bairro: Campina, CEP nº 66.010- 000, Belém - PA, e INTIME-A para que ofereça resposta em 15 (quinze) dias.
Advertindo-se a parte ré que, em não havendo resposta, será decretada a REVELIA e serão considerados verdadeiros os FATOS narrados pela parte autora.
Em havendo a apresentação da contestação pela ré, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ratifico que em caso de proposta aceita por ambos, um acordo poderá ser protocolado, conjuntamente, e terá prioridade legal, consoante art. 12, §2º do CPC, bem como se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, consoante o disposto no art. 90, §3º, CPC.
Decorridos os prazos, voltem conclusos.
SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, conforme provimentos nº 003/2009 e 011/2009 da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém – CJRMB/TJPA.
Ananindeua/PA, datado e assinado eletronicamente. -
14/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RAIMUNDA BRITO GOMES JANAU - CPF: *41.***.*88-20 (REQUERENTE).
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14/03/2025 08:30
Expedição de Informações.
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12/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA RAIMUNDA BRITO GOMES JANAU - CPF: *41.***.*88-20 (REQUERENTE).
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08/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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