TJPA - 0804948-72.2025.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/08/2025 00:15
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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09/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos: 0804948-72.2025.8.14.0401 Capitulação Penal: art. 42, III da LCP.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2025, às 11h00, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presentes se achavam o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara, e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para a audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: PRESENTE o nacional Everson Farias Lopes Sócio Proprietário da empresa GREEW VIAGENS TURISMO E COMERCIO LTDA, acompanhado de seu advogado o DR.
BRUNO CARVALHO DA CRUZ OAB/PA 24116, presente por videoconferencia.
PRESENTE a vítima, acompanhada de seu advogado o Dr.
NELSON DA SILVA MORAES OAB/PA 016180.
OCORRÊNCIA: Nesta ocasião, efetuada a tentativa de acordo, esta restou infrutífera.
Ato contínuo, o órgão ministerial formalizou proposta de transação penal consistente em prestação de serviço à comunidade, que não foi aceita pelo autor do fato.
Dada a palavra ao Ministério Público, este se manifestou nos seguintes termos: “O Parquet requer seja dado prazo para que a vítima indique nome, endereço e telefone de testemunhas do fato e demais provas que entender convenientes no prazo de 10 (dez) dias na UPJ deste Juizado”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o pedido formulado em audiência pelo Órgão Ministerial, ficando desde já intimada a vítima para no prazo de 10 (dez) dias indicar nome, endereço e telefone de testemunhas do fato na UPJ deste Juizado, e demais provas que entender conveniente (vídeos no formato MP4, com tamanho até 20MB, texto formato PDF de até 5M, áudio no formato MP3 de até 10MB e fotos no formato JPEG de até 5MB, conforme Portaria Conjunta n° 001-GP/VP).
Após, vista dos autos ao Órgão Ministerial para os devidos fins, bem como, para manifestação no tocante a petição de Id 153645539.
Cumpra-se.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Juliana Helena dos Santos Ferreira, Assessora de Juiz digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: AUTOR DO FATO: ADVOGADO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA VÍTIMA: ADVOGADO: -
06/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:29
Audiência preliminar realizada conduzida por ERIC AGUIAR PEIXOTO em/para 05/08/2025 11:00, 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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04/08/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 15:46
Decorrido prazo de GREEW VIAGENS TURISMO E COMERCIO LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 15:45
Decorrido prazo de GREEW VIAGENS TURISMO E COMERCIO LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 06:59
Decorrido prazo de DARLENE DA SILVA MORAES em 26/05/2025 23:59.
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09/06/2025 08:19
Decorrido prazo de GREEW VIAGENS TURISMO E COMERCIO LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
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09/06/2025 08:19
Decorrido prazo de DARLENE DA SILVA MORAES em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
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24/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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24/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM AUTOS n. 0804948-72.2025.8.14.0401 CAPITULAÇÃO PENAL: art. 42, II da LCP DESPACHO Considerando a petição do Órgão Ministerial no doc id 142325429, redesigno audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 05 de AGOSTO de 2025, às 11:00 horas.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o(a) autor(a) do fato a comparecer munido(a) dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime(m)-se a(s) vítima(s) para apresentar(em) em audiência nome, endereço e telefone de testemunhas do fato, em caso de existência destas.
Cientifique-se o Ministério Público.
Sem prejuízo, junte-se aos autos a Certidão de Antecedentes Criminais do(s) Autor(es) do Fato/Querelado(s).
Cumpra-se com observância das formalidades legais.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
19/05/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 12:25
Audiência de Preliminar designada em/para 05/08/2025 11:00, 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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19/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 03:44
Decorrido prazo de GREEW VIAGENS TURISMO E COMERCIO LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
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04/05/2025 03:44
Decorrido prazo de DARLENE DA SILVA MORAES em 10/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:29
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0804948-72.2025.8.14.0401 DESPACHO Considerando os fatos relatados no TCO, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para os devidos fins.
Cumpra-se.
P.R.I.C.
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital.
RS -
24/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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