TJPA - 0811127-07.2020.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 09:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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25/08/2023 09:23
Baixa Definitiva
-
25/08/2023 00:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:20
Decorrido prazo de ACYLINO DA COSTA E SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº ___________DJE:____/_____/_______ PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO: 0811127-07.2020.8.14.0301 COMARCA DE ORIGEM: BELÉM APELANTE: ACYLINO DA COSTA E SILVA.
ADVOGADO: RUBENS ALEXANDRE COSTA GONCALVES – OAB/PA 12.782 APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL RELATOR: DESEMBARGADOR AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
PERÍCIA JUDICIAL.
INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS CONTIDOS NO ARTIGO 473 DO CPC - IMPUGNAÇÃO PELA AUTORA - AUSENCIA DE APRECIAÇÃO JUDICIAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS - OCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- A dicção do artigo 473 do CPC preconiza em seu teor os requisitos obrigatórios à composição do laudo pericial produzido em juízo - Evidenciada a manifesta nulidade da prova pericial realizada no juízo de origem, diante da notória inobservância dos requisitos legais impostos pelo ordenamento processual à elaboração do seu laudo, assim como o indeferimento pelo magistrado a quo do pedido de nova perícia, inconteste se revela o cerceamento do seu direito de produzir provas, à luz do artigo 373, inciso I, do CPC, impondo-se a cassação da sentença, com o consequente retorno dos autos à primeira instância, para a realização de novo procedimento pericial. 2- Recurso conhecido e parcialmente provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos, Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores membros componentes da Colenda 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao Recurso, nos termos do voto relatado pelo Exmo.
Desembargador Relator.
Sessão Ordinária – Plenário Virtual - Plataforma PJe e Sistema Libra com início às 14:00 h do dia ___ de ______ de 2023, presidida pelo Exmo.
Des.
Ricardo Ferreira Nunes, em presença do Exmo.
Representante da Douta Procuradoria de Justiça. -
10/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:03
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
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15/06/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/05/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2022 22:31
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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19/11/2021 21:45
Recebidos os autos
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19/11/2021 21:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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