TJPA - 0820283-43.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:20
Decorrido prazo de ORLANDO MELCHIADES RIBEIRO DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:34
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROC. 0820283-43.2025.8.14.0301 REQUERENTE: ORLANDO MELCHIADES RIBEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de Impugnação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o Exequente para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal (Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II).
Int.
Belém - PA, 26 de maio de 2025 CAMILA PAES LEAL CRUZ SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
26/05/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:53
Decorrido prazo de ORLANDO MELCHIADES RIBEIRO DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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25/04/2025 13:53
Decorrido prazo de ORLANDO MELCHIADES RIBEIRO DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0820283-43.2025.8.14.0301 DESPACHO Trata-se de cumprimento da sentença proferida no Processo nº 0064409-03.2014.8.14.0301, relativa à obrigação de pagar quantia certa, deduzida contra a Fazenda Pública Municipal, cuja parte dispositiva contém o seguinte comando: [...] Em consonância com os fundamentos antecedentes, julgo procedente o pedido veiculado na peça de ingresso, condenando o réu ao pagamento da verba corresponde à progressão por antiguidade aos servidores públicos municipais substituídos processualmente pelo requerente, obedecidos os seguintes critérios: a) o beneficiário deveria ocupar cargo efetivo na Administração Pública Municipal direta ou indireta (autarquias, fundações públicas etc.); b) contabilizar tempo necessário à promoção por antiguidade ao tempo do ajuizamento da ação.
Contudo, independentemente do tempo de serviço de cada beneficiário, a verba devida incidirá apenas nos 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação, nos termos da fundamentação Custas e honorários pelo réu, sendo fixada a verba de honorários em 1% (um por cento) do valor do proveito econômico auferido, a ser apurado em liquidação de sentença. [...] Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução na forma do art. 535, do CPC.
Registre-se que, se o executado “alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição” ( §2º, do art. 535, do CPC).
Belém, 19 de março de 2025.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
20/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:03
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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