TJPA - 0840180-91.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 22:25
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO 0840180-91.2024.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA (Realizada de forma híbrida) DATA: 10 de março de 2025.
HORA: 09h25min (Iniciada às 09h39min).
LOCAL: Sala de audiência da 1º Vara do Juizado Especial Cível de Belém/ Sala virtual na plataforma digital Microsoft Teams.
PRESENTES: Juíza de Direito: DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE (presente por videoconferência). - Auxiliar de Secretaria: ALINE SERPA VIEIRA (presente neste juizado). - Reclamante: LORENA ALVES E SILVA, CPF nº. *36.***.*78-05 (presente por videoconferência). - Advogada da Reclamante: Arielle Monteiro Bozoky, OAB/PA 36605 (presente por videoconferência). - Reclamado: WANDO LEÃO DA ROCHA, CPF nº. *36.***.*85-91 (presente por videoconferência). - Advogada do Reclamado: Laila Carolina Gama Santana Sousa, OAB/MA 26427 (presente por videoconferência). - Reclamado: JOSÉ WALDIRNEY RAIOL FONSECA, CPF nº. *68.***.*73-20, desacompanhado de advogado (presente neste juizado).
Aberta a audiência, registrou-se o comparecimento das pessoas acima nominadas à sala de audiência deste juizado e à sala virtual da audiência, as quais foram informadas da gravação audiovisual da audiência na plataforma Microsoft Teams, que será lançada no sistema PJe apenas com a assinatura digital da magistrada, ficando dispensada a confecção de termo circunstanciado.
Tentada a conciliação, esta restou frutífera nos seguintes termos: 1 – O requerido JOSÉ WALDIRNEY RAIOL FONSECA pagará a reclamante LORENA ALVES E SILVA o valor de R$ 6.057,00 (seis mil e cinquenta e sete reais), para pôr fim à lide, à título de danos morais e materiais, em 02 (duas) parcelas fixas e mensais de R$ 3.028,50 (três mil, vinte e oito reais e cinquenta centavos), a serem pagas no dias 10/04/2025 e 10/05/2025, por meio de depósito na conta titularidade da reclamante, Lorena Alves e Silva, portadora do CPF nº. *36.***.*78-05, conta corrente nº. 5231281-8, agência 0001, Banco Nubank, Chave Pix: *36.***.*78-05; 2 – O não pagamento das parcelas na data aprazada importará em multa de 10% sobre o valor devido, sem prejuízo da multa prevista no art. 523 do CPC; 3 – Advirta-se à parte Ré de que, em se tratando de conta bancária, caso encontre problemas na realização do depósito aqui avençado, poderá requerer à Secretaria desta Vara, no prazo de 05 dias, a expedição de guia judicial, como forma de evitar o inadimplemento; 4 – Cumprido o pactuado, as partes dão mútua e geral quitação para nada mais reclamar quanto ao objeto da presente de demanda.
A parte autora desiste da ação em relação ao reclamado WANDO LEÃO DA ROCHA.
As partes renunciam o prazo recursal.
Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte SENTENÇA: Dispensado o Relatório.
Passo a decidir.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes nesta audiência, para que surta os seus regulares efeitos, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 22 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 487, III, b do novo CPC.
Em consequência, extingo o processo com julgamento de mérito em relação as partes LORENA ALVES E SILVA e JOSÉ WALDIRNEY RAIOL FONSECA.
HOMOLOGO a desistência da ação em relação ao requerido WANDO LEÃO DA ROCHA, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito em relação a este.
Homologo também a renuncia ao prazo recursal.
Publicada em audiência, ficam, desde já, cientes e intimados os presentes.
Nada mais havendo, nem impugnado, a audiência foi encerrada às 10h22min., e, para constar, eu, Aline S.
Vieira, lavrei o presente termo, que vai assinado eletronicamente pela magistrada, junto a mídia contendo a respectiva gravação.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito auxiliando na 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém-PA -
18/03/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:25
Homologada a Transação
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10/03/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:28
Audiência Una realizada conduzida por DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE em/para 10/03/2025 09:25, 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/03/2025 09:09
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 08:40
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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15/09/2024 20:17
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 21:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2024 21:18
Audiência Una designada para 10/03/2025 09:25 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/05/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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