TJPA - 0801520-06.2025.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:03
Decorrido prazo de EME - ENGENHARIA E ESTRUTURA METALICA LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:03
Decorrido prazo de AMAZON COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO EIRELI em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:03
Decorrido prazo de EME - ENGENHARIA E ESTRUTURA METALICA LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:03
Decorrido prazo de AMAZON COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO EIRELI em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:44
Audiência de Conciliação designada em/para 05/03/2026 11:30, 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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08/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por DIANA ASSIS DE SOUSA em/para 01/07/2025 10:30, 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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12/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:16
Decorrido prazo de AMAZON COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO EIRELI em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 00:57
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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20/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0801520-06.2025.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: AMAZON COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO EIRELI Endereço: MAURITI, 4834 C, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66093-682 PARTE REQUERIDA: Nome: EME - ENGENHARIA E ESTRUTURA METALICA LTDA - ME Endereço: Estrada da Providência, 51, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-670 DESPACHO - MANDADO Recebo a inicial e emenda, por atenderem aos requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil e da Lei n 9.099/1995.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a presunção legal em favor da parte autora (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil), ressaltando que o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis independe de custas em primeiro grau de jurisdição (artigo 54 da Lei nº 9.099/1995).
Cite-se o Requerido, advertindo-lhe de que deverá comparecer em audiência de conciliação.
Anote-se que o não comparecimento do Requerido a sessão designada, poderá implicar em revelia, com a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como no julgamento imediato da causa (arts.20 e 23 da Lei nº9099/95).
A contestação poderá ser feita de maneira oral ou escrita (art.30 da Lei nº9099/95), até a data da audiência de instrução e julgamento, podendo haver pedidos contrapostos (art.17, p.u., da Lei nº9099/95), sem reconvenção.
Ananindeua, PA.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara JEC de Ananindeua -
15/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 20:07
Conclusos para despacho
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11/04/2025 20:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0801520-06.2025.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: AMAZON COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO EIRELI Endereço: MAURITI, 4834 C, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66093-682 PARTE REQUERIDA: Nome: EME - ENGENHARIA E ESTRUTURA METALICA LTDA - ME Endereço: Estrada da Providência, 51, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-670 DECISÃO - MANDADO Compulsando os autos, observo não restarem presentes na exordial a integralidade dos dados que compõem os pressupostos de admissibilidade da ação.
Por isso, determino que seja emendada a inicial, nos seguintes termos: As pessoas jurídicas, também conhecidas como pessoas coletivas, morais, fictícias ou abstratas, são definidas, em geral, como grupos de pessoas ou bens reunidos que ganham personalidade jurídica própria por meio de uma ficção legal.
Embora o Código Civil de 2002 não explicite, a distinção entre a pessoa jurídica e seus membros permanece, sendo essa característica fundamental à própria definição de pessoa jurídica.
Todavia, como a própria definição em supra alude, a pessoa jurídica é abstrata, não concreta, portanto não sendo possível a esta a assinatura de procuração, salvo se realizada pelos seus representantes legais (pessoas físicas) como expressa o art. 75, VIII do CPC/2015.
Destarte, haja vista que a procuração de pessoa jurídica deva ser assinada pelo outorgante ou representante legal da empresa a qual concede os poderes, fato esse o qual não se retrai de Procuração ID 135449003, que junte Instrumento de Procuração assinada por sócio-proprietário qualificado em Contrato Social ID 135448999, bem como documentos de identificação deste.
Registre-se que a emenda deverá ocorrer no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, resultar na extinção da causa sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, c/c art. 321, caput, parágrafo único, art. 330, inciso IV, todos do CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Cumpra-se e intime-se.
Data registrada em sistema.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
17/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 16:44
Audiência de Conciliação designada em/para 01/07/2025 10:30, 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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23/01/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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