TJPA - 0820669-81.2024.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
31/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:08
Cancelada a Distribuição
-
24/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
23/03/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Processo n.º 0820669-81.2024.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Demandante: MARIA SUELI RIBEIRO DO NASCIMENTO.
Demandado(a): BANCO DO BRASIL SA.
RH Decisão: Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) promovida por MARIA SUELI RIBEIRO DO NASCIMENTO, em face de BANCO DO BRASIL SA.
O Juízo indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas.
A parte demandante quedou-se inerte. É o Relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que a parte autora não se manifestou comprovando os pressupostos para o deferimento da gratuidade de justiça, nem promoveu o recolhimento das custas iniciais.
No caso em tela, configura-se situação própria de aplicação do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, com o cancelamento da distribuição do feito porque decorreu o prazo estabelecido sem que a parte promovesse o pagamento das custas.
Pelo Exposto, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito e o arquivamento dos autos, com as baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
Santarém - PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
20/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:06
Determinado o cancelamento da distribuição
-
17/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000025-43.2002.8.14.0045
Volmar Antonio Miotto
Laminados Suprema LTDA
Advogado: Edidacio Gomes Bandeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/07/2022 14:32
Processo nº 0800225-84.2020.8.14.0045
Anhanguera Automotiva LTDA
Nonato Pereira da Silva
Advogado: Maria Raquel Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/01/2020 13:49
Processo nº 0820663-74.2024.8.14.0051
Roberto Alexis Escobar Cortes
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2025 12:23
Processo nº 0801205-42.2025.8.14.0017
Granlider Transportes e Agenciamentos De...
Ana Paula Rodrigues Rosa
Advogado: Rafael Vicente Goncalves Tobias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/03/2025 17:00
Processo nº 0818034-68.2024.8.14.0006
Carlos Alberto Brito do Vale
Banco do Brasil SA
Advogado: Italo Scaramussa Luz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/09/2024 13:54