TJPA - 0819014-66.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 11:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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13/08/2025 11:49
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO em/para 16/07/2025 09:30, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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13/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:57
Juntada de Telegrama
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14/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:58
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 16/07/2025 09:30, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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09/07/2025 10:29
Recebidos os autos.
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09/07/2025 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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09/07/2025 10:29
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2025 10:02
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 03:48
Decorrido prazo de SERGIO OLIVEIRA SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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24/04/2025 03:48
Decorrido prazo de NOVA BELEM COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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24/04/2025 03:48
Decorrido prazo de NOVA BELEM COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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30/03/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 01:02
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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22/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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20/03/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2025 08:00
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0819014-66.2025.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA BELEM COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: SERGIO OLIVEIRA SOUZA Nome: SERGIO OLIVEIRA SOUZA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 36, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-156 Cite-se a parte executada, no endereço informado na inicial, para que efetue, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, o pagamento da quantia apresentada em planilha acostada aos autos, conforme art. 829 do CPC.
Para a hipótese de não pagamento no referido prazo, nos termos do art. 829, §1º, do CPC, caberá ao oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada, a qual será feita na pessoa de seu advogado ou à sociedade de advogados (art. 841, §1º, CPC).
A executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que este será contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC).
Cientifique-se a executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
E, caso o endereço do executado pertença à outra comarca, expeça-se precatória.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031309364079500000129270400 02 - Procuração Nova Belém - Dra Luana Instrumento de Procuração 25031309364114500000129270402 03 - CNH Carlos Cesar dos Santos Sorato Documento de Identificação 25031309364150300000129270403 04 - CNPJ NOVA BELEM Documento de Comprovação 25031309364180400000129270406 05 - Constituição Nova Belém Registrada Documento de Comprovação 25031309364211100000129270407 06 - 1 Alteração Nova Belém Registrada Documento de Comprovação 25031309364247400000129270408 07 - 2 Alteração Nova Belém Registrada Documento de Comprovação 25031309364289400000129270409 08 - Nota Fiscal 482.785 Documento de Comprovação 25031309364326100000129270411 09 - Canhoto (NF 482.785) Documento de Comprovação 25031309364367100000129270418 10 - Canhoto II (NF 482.785) Documento de Comprovação 25031309364405200000129270420 11 Protesto NF 482785_compressed Documento de Comprovação 25031309364443100000129270423 12 - Duplicata assinada (NF 482.785) Documento de Comprovação 25031309364474800000129270424 13 - Nota Fiscal 482.786 Documento de Comprovação 25031309364509500000129270425 14 - Canhoto (Nota. 482.786) Documento de Comprovação 25031309364552100000129270427 15 - Protesto NF 482786_compressed Documento de Comprovação 25031309364582600000129272379 16 - Duplicata assinada (NF 482.786) Documento de Comprovação 25031309364615200000129272380 17 - Nota Fiscal 482.787 Documento de Comprovação 25031309364652700000129272381 18 - Canhoto (NF 482.787) Documento de Comprovação 25031309364694600000129272382 19 - Protesto (NF 482.787) Documento de Comprovação 25031309364730600000129272384 20 - Duplicata assinada (NF 482.787) Documento de Comprovação 25031309364769000000129272385 21 - Guia Inicial - Nova Belém x Sérgio Oliveira Souza Documento de Comprovação 25031309364810700000129272387 22 - Comprovante de pgto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25031309364839600000129272388 21 - Planilha de débitos judiciais março Documento de Comprovação 25031309364898800000129272391 Certidão Certidão 25031714051835500000129516979 RelatorioDeConta0819014-66.2025.8.14.0301 Documento de Comprovação 25031714051848500000129516981 -
18/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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