TJPA - 0803049-29.2024.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de CARTORIO DO UNICO OFICIO DA COMARCA DE TOME ACU em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de CARTORIO DO UNICO OFICIO DA COMARCA DE TOME ACU em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:03
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ARAUJO DO NASCIMENTO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:49
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
20/03/2025 09:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/03/2025 00:17
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
20/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) PROCESSO Nº.: 0803049-29.2024.8.14.0060 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de registro extemporâneo de óbito formulado por MARIA DE JESUS ARAUJO DO NASCIMENTO, requerendo a lavratura do assento de óbito de sua genitora, RAIMUNDA FERREIRA ARAUJO DO NASCIMENTO, falecida em 20 de janeiro de 2017, no Hospital Pronto Socorro da 14, em Belém/PA, cuja causa da morte foi insuficiência respiratória aguda, conforme consta na Declaração de Óbito anexada aos autos.
A requerente afirma que, devido aos transtornos ocasionados pelo óbito, a família não realizou o registro dentro do prazo legal.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, confirmando a documentação e a legitimidade da requerente.
Fundamentação Nos termos do art. 77 da Lei nº 6.015/73: "Nenhum sepultamento será feito sem a certidão do oficial de registro do lugar do falecimento (...), podendo ser feito o assento extemporâneo mediante decisão judicial." Verifico que a requerente é filha da falecida e, portanto, detém legitimidade para formular o pedido, nos termos do art. 79 da Lei nº 6.015/73.
Além disso, restou demonstrada a veracidade do óbito, por meio da Declaração de Óbito e demais documentos anexados aos autos.
Dessa forma, defiro o pedido de justiça gratuita e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando ao Cartório de Registro Civil competente que proceda à lavratura do assento de óbito, com os seguintes dados: Nome do falecido: RAIMUNDA FERREIRA ARAUJO DO NASCIMENTO Data do falecimento: 20 de janeiro de 2017 Local do falecimento: Hospital Pronto Socorro da 14, Belém/PA Nome dos pais: Luiz Ferreira de Araújo e Luiza Ferreira de Araújo Causa da morte: Insuficiência respiratória aguda Herdeiros: Apenas aqueles que apresentarem comprovação documental da filiação Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente para o cumprimento da presente decisão.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Tomé-Açu/PA, data registrada pelo sistema.
JOSE RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
16/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2025 02:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801240-67.2024.8.14.0136
Banco Pan S/A.
Flaviana Ferreira Rocha de Jesus
Advogado: Joao Pedro Batista Prado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2024 22:41
Processo nº 0820559-74.2025.8.14.0301
Victor Augusto Souza Castro
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Cilene Raimunda de Melo Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2025 11:28
Processo nº 0801765-83.2024.8.14.0060
Izonildes Correa Santos
Vergilio Ramos
Advogado: Welber Aksacki de Santana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/07/2024 10:30
Processo nº 0800626-51.2023.8.14.0054
Deusa Luciana Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Morcelo Cruz Moitinho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2023 16:10
Processo nº 0804343-29.2025.8.14.0401
Delegacia de Policia Civil da Marambaia ...
Marilda de Almeida Paz
Advogado: Marco Antonio Pina de Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2025 13:41