TJPA - 0876471-32.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 22:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:09
Decorrido prazo de LILIANE FURTADO TORRES BOTELHO em 17/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:09
Decorrido prazo de ALISSA SILVESTRE TORRES FRANKLIM em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 03:50
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
03/02/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
16/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:10
Decorrido prazo de LILIANE FURTADO TORRES BOTELHO em 06/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:10
Decorrido prazo de ALISSA SILVESTRE TORRES FRANKLIM em 06/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:37
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
17/07/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 10:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:44
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (10324/)
-
05/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 07:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 01:34
Decorrido prazo de LILIANE FURTADO TORRES BOTELHO em 22/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 01:34
Decorrido prazo de ALISSA SILVESTRE TORRES FRANKLIM em 22/09/2023 23:59.
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06/09/2023 03:25
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 08:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 19:24
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 08:30
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 00:23
Decorrido prazo de LILIANE FURTADO TORRES BOTELHO em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:23
Decorrido prazo de ALISSA SILVESTRE TORRES FRANKLIM em 11/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 03:53
Decorrido prazo de LILIANE FURTADO TORRES BOTELHO em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 03:53
Decorrido prazo de ALISSA SILVESTRE TORRES FRANKLIM em 07/05/2021 23:59.
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26/04/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 10:35
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 10:11
Conclusos para decisão
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15/04/2021 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2021 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2021 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 20:14
Declarada incompetência
-
25/03/2021 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2021 04:24
Decorrido prazo de LILIANE FURTADO TORRES BOTELHO em 12/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 04:24
Decorrido prazo de ALISSA SILVESTRE TORRES FRANKLIM em 12/02/2021 23:59.
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0876471-32.2020.8.14.0301 AUTOR: LILIANE FURTADO TORRES BOTELHO, A.
S.
T.
F.
REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Vistos, etc.
Verifico que a inicial está endereçada ao Juizado Especial da Fazenda Pública, havendo, portanto, aportado nesta Vara por equívoco no momento da distribuição via sistema PJE.
Outrossim, consta no polo passivo o ESTADO DO PARÁ, o que, tendo em vista tratar-se de envolvimento da Fazenda Pública na lide, atrai a competência da Vara especializada.
Assim, por se tratar de incompetência absoluta, DECLARO A INCOMPETÊNCIA da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital para processar e julgar a demanda, nos termos do art. 64, §1º do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, REDISTRIBUAM-SE os autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública desta capital.
Intime-se.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, 07 de janeiro de 2020.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 107 -
20/01/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 20:55
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2021 11:11
Declarada incompetência
-
10/12/2020 18:55
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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