TJPA - 0820890-05.2024.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:51
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 04:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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12/04/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Endereço: R.
Claudio Sanders, 193, Centro, Ananindeua-PA, CEP: 67.030-325 Contato: (91) 3201-4964/ E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 1º, § 2º, I, do provimento 006/2006 e art.. 1º do Provimento 08/2014, ambos da CJRMB, Fica intimada a parte autora, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça anexada aos autos quanto a não apreensão do bem.
Ananindeua, 08/04/2025 RUTH HELENA LOPES NUNES Servidor(a) da Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua. -
08/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:33
Desentranhado o documento
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08/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/04/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 03:45
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO Processo n.: 0820890-05.2024.8.14.0006 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: CARLOS VINICIUS DA SILVA Nome: CARLOS VINICIUS DA SILVA Endereço: R D CJ JADERLANDIA 1, 67, QD 6, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-230 : Vistos os autos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar deduzido por AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de REU: CARLOS VINICIUS DA SILVA A parte autora juntou o original da cédula de crédito bancária , bem como, a notificação extrajudicial. É o que há para relatar.
Vieram conclusos.
Decido.
ISSO POSTO, entendo implementadas as condições para o deferimento da liminar.
DEFIRO o pedido liminar , determino a busca e apreensão do veículo, se recolhidas as custas encaminhe-se esta decisão/mandado à central de mandados.
ADVIRTO o devedor fiduciário de que poderá no prazo de 05 dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus em conformidade com os parágrafos 1º,2º,3º e 4º do Decreto lei nº 911/69, com alterações da lei nº 10.931/2004, REALIZADA apreensão o bem deverá ser depositado nas mãos do representante indicado pela parte requerente.
CITE-SE a requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação.
COM a certidão acerca do mandado, VOLTEM CONCLUSOS para demais providências e deliberações.
Em havendo custas para recolhimento, intime-se para pagamento em 15 (quinze) dias a após cumpra a liminar de busca e apreensão do veículo.
Após, voltem conclusos.
SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, conforme provimentos nº 003/2009 e 011/2009 da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém – CJRMB/TJPA.
Ananindeua/PA, 14/03/2025 Luís Augusto da E.
Menna Barreto Pereira Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Documentos associados ao processo ID T�tulo Tipo Chave de acesso** 127144804 Petição Inicial Petição Inicial 24091713015562000000119115491 127144807 procuracao_221_227 Instrumento de Procuração 24091713015598200000119115493 127144810 estatuto_honda Documento de Identificação 24091713015666000000119115496 127144812 substabelecimento_honda Instrumento de Procuração 24091713015757400000119115498 127144816 41_4385186113_213191_CONTRATO Documento de Comprovação 24091713015802700000119115501 127144818 41_4385186113_213191_FICHA_CADASTRAL Documento de Comprovação 24091713015841800000119115503 127144819 41_4385186113_213191_NOTIFICACAO Documento de Comprovação 24091713015876500000119115504 127144820 41_4385186113_213191_EXTRATO_VCOM Documento de Comprovação 24091713015916900000119115505 127144823 41_4385186113_213191_FIELDEPOSITARIO Documento de Comprovação 24091713015946500000119115507 127144824 41_4385186113_213191_LAUDO_VEICULAR Documento de Comprovação 24091713015979700000119115508 127178671 Certidão Certidão 24091717475092000000119146501 127250820 Decisão Decisão 24091814171924400000119212042 127548431 Petição Petição 24092312195833700000119479311 127548435 PA438518611302080230_1 Documento de Comprovação 24092312195866700000119479315 127749852 Petição Petição 24092514145044900000119659161 131457911 Decisão Decisão 24102413580052400000121622740 131457911 Decisão Decisão 24102413580052400000121622740 133519018 Petição Petição 24121117301168300000124546376 133793190 Petição Petição 24121614350619700000124794664 133793192 PLANILHA DE DÉBITO Documento de Comprovação 24121614350648900000124794666 134445871 Habilitação nos autos Petição 25010808171582700000125403447 134445872 PROCURAÇÃO - CARLOS VINICIUS DA SILVA Instrumento de Procuração 25010808171730400000125403448 134445873 ATESTADO - CARLOS VINICIUS DA SILVA Documento de Comprovação 25010808171781400000125403449 134445874 Contestação Contestação 25010808174306000000125403450 -
21/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:40
Concedida a Medida Liminar
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08/01/2025 08:17
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 08:35
Conclusos para decisão
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11/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
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22/10/2024 08:58
Conclusos para decisão
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25/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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