TJPA - 0812261-35.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2024 04:32
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
-
13/11/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA EX-SUCAM/PA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 22:54
Juntada de Petição de apelação
-
13/10/2024 00:12
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
13/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
09/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:45
Julgado improcedente o pedido
-
20/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
20/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 10:15
Conclusos para julgamento
-
17/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 13:42
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUSA RAMOS em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:42
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FEITOSA BRANDAO em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:42
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO DE LIMA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:42
Decorrido prazo de FRANCISCA ANACELIA MONTEIRO NEVES em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:42
Decorrido prazo de EDIVALDO NASCIMENTO LIMA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:42
Decorrido prazo de CLEMENTE CUIMAR RIBEIRO em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:42
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE PEREIRA PINHEIRO em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:42
Decorrido prazo de ANTONIO LOURENCO DA COSTA em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:56
Publicado Despacho em 09/08/2022.
-
09/08/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2022.
-
17/03/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 02:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA EX-SUCAM/PA em 04/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO LOURENCO DA COSTA em 10/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE PEREIRA PINHEIRO em 10/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:34
Decorrido prazo de CLEMENTE CUIMAR RIBEIRO em 10/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:34
Decorrido prazo de EDIVALDO NASCIMENTO LIMA em 10/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCA ANACELIA MONTEIRO NEVES em 10/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO DE LIMA em 10/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FEITOSA BRANDAO em 10/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUSA RAMOS em 10/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
-
04/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
02/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR – AVISO DE RECEBIMENTO, o qual trouxe a informação (MUDOU-SE), requerendo o que julgar necessário, para o regular prosseguimento do processo, sob pena de arquivamento por falta de interesse.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via posta, para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Belém (PA), 01 de novembro de 2021.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
01/11/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2021 12:00
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 00:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FEITOSA BRANDAO em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE PEREIRA PINHEIRO em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:32
Decorrido prazo de EDIVALDO NASCIMENTO LIMA em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:32
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO DE LIMA em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA ANACELIA MONTEIRO NEVES em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:32
Decorrido prazo de CLEMENTE CUIMAR RIBEIRO em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO LOURENCO DA COSTA em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:32
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUSA RAMOS em 23/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0812261-35.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO LOURENCO DA COSTA, ANTONIO JORGE PEREIRA PINHEIRO, CLEMENTE CUIMAR RIBEIRO, EDIVALDO NASCIMENTO LIMA, FRANCISCA ANACELIA MONTEIRO NEVES, JOSE LOURENCO DE LIMA, LUIZ CARLOS FEITOSA BRANDAO, OSVALDO DE SOUSA RAMOS REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA EX-SUCAM/PA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requerem os autores em petição de ID nº. 29900394 a reconsideração da Decisão de ID nº. 29476025, a qual indeferiu o pedido liminar.
Todavia, vislumbro que na referida petição não apresentam os autores nenhum fato novo que possa ensejar a mudança de posicionamento deste magistrado.
Vejamos: A despeito da devida comprovação da associação recente dos autos a associação requerida esta não teve nenhum documento novo que a justificasse, tendo os autores apenas alegado que já o comprovaram por meio das fichas e contracheques, os quais, como já informado no momento da prolação da Decisão que aprecia o pedido liminar, datam de tempo demasiadamente pretérito, o qual não deixa inferir que os ditos associados estavam, hodiernamente, ativos na associação.
Some-se a isso que os autores ainda não comprovaram a devida exclusão dos mesmos, fator esse levantado como uma das causas do indeferimento do pedido liminar, pois, os documentos de ID nº. 299003695 e 29900396, que afirmam que comprovam tal exclusão, na verdade, apenas afirma genericamente que não foi demonstrado o carater dos assinantes de sócios, para que se pudesse prestar as informações requeridas, sendo que em nenhuma parte do documento fica claro que os mesmos não constam mais do quadros da associação Por fim, pelo exposto acima, entendo ainda ausentes os requisitos previsto no art. 300 do CPC, pelos já vencidos e expostos motivos, e, posto isto, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR DE ID Nº. 229476025.
Intime-se as partes da presente Decisão.
Após, cumpra-se o determinado na parte final da referida Decisão de Indeferimento Liminar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 26 de julho de 2021.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
29/07/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 08:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 20:37
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 20:37
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2021 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2021 09:36
Remetidos os Autos (cumpridos) para
-
18/05/2021 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2021 09:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal de Justiça do Estado do Pará
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28/04/2021 01:14
Decorrido prazo de CLEMENTE CUIMAR RIBEIRO em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE PEREIRA PINHEIRO em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO LOURENCO DA COSTA em 27/04/2021 23:59.
-
23/03/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 13:19
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2021 13:47
Declarada incompetência
-
25/02/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 00:16
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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