TJPA - 0800766-52.2025.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:06
Juntada de Certidão
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10/07/2025 23:49
Decorrido prazo de ADAM YUZO KUROZAWA em 22/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA JAKELINE OSSEM ALMEIDA em 10/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 09/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA JAKELINE OSSEM ALMEIDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 08:09
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:31
Juntada de Informações
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Rua Jequié, nº 312, Bairro Esplanada, Dom Eliseu/PA; E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO Nº:0800766-52.2025.8.14.0107.
REQUERENTE: AUTOR: MARIA JAKELINE OSSEM ALMEIDA Nome: MARIA JAKELINE OSSEM ALMEIDA Endereço: Rua Natal, 1631, Bom Jesus, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 REQUERIDO: REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: ., ., ., ., BONITO - PA - CEP: 68645-000 DECISÃO Tendo em vista o objeto do presente feito, DESIGNO PERÍCIA PARA O DIA 07/04/2025 (SEGUNDA-FEIRA) A PARTIR DAS 08H30, a ser realizada neste Fórum localizado à Rua Jequie, n°. 312, Bairro Esplanada, Dom Eliseu/PA, CEP 68.633-000.
Considerando que nesta Comarca não há peritos inscritos no cadastro disponibilizado pelo TJPA, com fundamento no art. 156, § 5º, do CPC, nomeio o perito ADAM YUZO KUROZAWA, CRM/MA N°. 9073, RQE Nº: 2712, o qual deverá entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias.
Após a juntada do laudo pericial, considerando o disposto no art. 477, § 1º do CPC, intimem-se as partes, mediante ato ordinatório, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para análise e deliberação quanto aos próximos atos processuais.
Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), a serem requisitados ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos da portaria conjunta n°. 003/2022-GP/CGJ/TJPA, de 22 de agosto de 2022.
Defiro a gratuidade de justiça.
Autos sobrestados até a realização da perícia.
INTIMAR a requerente por meio da defesa habilitada.
INTIMAR o requerido via sistema.
Intime-se o perito via WhatsApp, o qual já foi disponibilizado a esta Secretaria.
Defiro parcialmente os quesitos apresentados pelas partes e, para fins de objetividade e padronização do laudo pericial a ser confeccionado pelo médico especialista, adoto os seguintes quesitos e modelo de laudo abaixo (art. 470, inciso II, do CPC): PERÍCIA MÉDICA LAUDO MÉDICO PERICIAL MÍNIMO – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA LOAS PROCESSO N°.
AUTOR(A) PERICIANDO(A): A – Perito: Nome do perito B – Data da Perícia: C - Informações do(a) periciando(a): -Grau de escolaridade: Superior completo (administração) -Histórico de atividades profissionais: Assistente de coordenação administrativa D - Dados Médicos -História clínica (relato de queixas, sinais, sintomas, tratamentos clínicos e cirúrgicos): -Exame Físico: -Achados de exames complementares: - Diagnóstico(s) etiológico ou sindrômico mais provável(is): - Prognóstico com tratamento: E – Conclusão: EM CASO DE PERICIANDO MENOR DE 16 ANOS, CONSIDERAR OS QUESITOS: 1.
O periciando é portador de deficiência ou enfermidade que limite o desempenho de atividades compatíveis com sua idade e/ou restrinja sua participação social? - ( ) Não. - ( ) Sim.
CID: 2.
Caso positiva a resposta do primeiro item, a limitação ao desempenho de atividades perdurará por prazo igual ou superior a dois anos? - ( ) Não. - ( ) Sim. 3.
Caso positiva a resposta do primeiro item, é possível determinar a data, até mesmo aproximada, do início da deficiência ou enfermidade? ( ) Sim, em:_____/_____/______ - ( ) Não Fundamento: ( ) Exame clínico ( ) Declarações do paciente ou acompanhante( ) Documentos apresentados: ( ) Outros:_____________________________________________________ EM CASO DE PERICIANDO MENOR DE 16 ANOS, CONSIDERAR OS QUESITOS: 1.
A parte autora é portadora de enfermidade ou deficiência de natureza física, intelectual ou sensorial que a incapacite para o trabalho e/ou para a vida independente? - ( ) Não. - ( ) Sim.
CID: 2.
Caso positiva a resposta do primeiro item, a incapacidade perdurará por prazo igual ou superior a dois anos? - ( ) Não. - ( ) Sim. 3.
Caso positiva a resposta do primeiro item, é possível determinar a data, até mesmo aproximada, do início da deficiência ou enfermidade? - ( ) Sim, em: ____/____/____ - ( ) Não Fundamento: ( ) Exame clínico ( ) Declarações do paciente ou acompanhante ( ) Documentos apresentados: ( ) Outros:___________________________________________________ OUTRAS OBSERVAÇÕES/COMENTÁRIOS: Fica a parte ciente de que o não comparecimento à perícia médica importará em extinção do feito sem resolução do mérito.
Serve a presente como mandado/comunicação/ofício.
Dom Eliseu/PA, 25 de março de 2025.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca do Dom Eliseu/PA -
25/03/2025 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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