TJPA - 0813508-51.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 03:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 14/06/2023 23:59.
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05/07/2023 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 21:38
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:53
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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01/05/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:07
Julgado procedente o pedido
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22/08/2022 15:56
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 11:00
Juntada de Petição de parecer
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19/08/2022 10:59
Juntada de Petição de parecer
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18/08/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 04:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 04/04/2022 23:59.
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20/03/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0813508-51.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELINA MAIA MARINHO REU: MUNICÍPIO DE BELÉM DECISÃO Entendo que a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Tendo em vista o requerimento da parte autora e a apresentação da procuração, determino a inclusão do patrono Rodrigo Blum Premisleaner, OAB/SP nº 408.126 e OAB/PA nº 31.635-A, para também constar como representante da requerente.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para manifestarem-se em memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 29 de janeiro de 2022.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
08/02/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 09:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2022 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2022 15:31
Conclusos para decisão
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29/01/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 01:16
Decorrido prazo de ANGELINA MAIA MARINHO em 05/08/2021 23:59.
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14/07/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 04:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 16:17
Conclusos para despacho
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21/06/2021 16:17
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 02:14
Decorrido prazo de ANGELINA MAIA MARINHO em 31/05/2021 23:59.
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24/05/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 02:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 04/05/2021 23:59.
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18/04/2021 04:12
Decorrido prazo de ANGELINA MAIA MARINHO em 12/04/2021 23:59.
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03/03/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 11:10
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2021 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2021 21:24
Conclusos para decisão
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28/02/2021 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2021
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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