TJPA - 0821564-34.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 03:04
Decorrido prazo de GRACIETE BARBOSA GONCALVES em 30/04/2025 23:59.
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27/04/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:13
Decorrido prazo de GRACIETE BARBOSA GONCALVES em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 08:49
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0821564-34.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRACIETE BARBOSA GONCALVES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV CAMILO VIANA, CENTRO, RONDON DO PARÁ-PA, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 Compulsando os autos, verifico que a parte autora faz jus ao benefício da Justiça gratuita.
Assim, DEFIRO o pedido de justiça gratuita nos termos do art.98 e seguintes do CPC.
Ademais, em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Colaciono a ementa ali esposada: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos).
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal, cujos autos ficarão arquivados provisoriamente.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032313200305500000129931240 2 - PROCURACAO Instrumento de Procuração 25032313200343500000129931241 3 - DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25032313200373100000129931243 4 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25032313200402400000129931244 5 - MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 25032313200427900000129931246 6 - EXTRATO ANALITICO Documento de Comprovação 25032313200544300000129931248 7 - CONTRACHEQUES Documento de Comprovação 25032313200573400000129931250 8 - DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 25032313200613800000129931252 9 - CALCULO DO VALOR DA CAUSA Documento de Comprovação 25032313200642000000129931254 -
25/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:35
Concedida a gratuidade da justiça a GRACIETE BARBOSA GONCALVES - CPF: *09.***.*06-87 (REQUERENTE).
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25/03/2025 09:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/03/2025 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
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23/03/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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