TJPA - 0801332-26.2024.8.14.0013
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Capanema
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:14
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
04/05/2025 03:53
Decorrido prazo de JAMERSON MARTINS DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/03/2025 16:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801332-26.2024.8.14.0013 REQUERENTE: J.
M.
D.
S.
Endereço: Passagem João Coelho, 85, São Raimundo, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-739 REQUERENTE: M.
C.
M.
D.
S.
Endereço: Passagem João Coelho, 85, São Raimundo, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-739 REQUERENTE: J.
G.
M.
D.
S.
Endereço: Passagem João Coelho, 85, São Raimundo, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-739 REP.
LEGAL: ALESSANDRA COSTA DA SILVA Endereço: Passagem João Coelho, 85, São Raimundo, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-739 REQUERIDO: JAMERSON MARTINS DA SILVA Endereço: Rua Eduardo Angelim, S/N, PRÓXIMO CASA DO CALDO, São Raimundo, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-750 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação/procedimento cível que não atingiu análise de mérito, pois, verificou-se no correr do processo, a perda de interesse por abandono.
No caso, o interessado, quando procurado pelos serviços de justiça não foi encontrado em seu endereço e nem nos telefones apresentados na inicial, caracterizando assim seu abandono da causa.
Destarte, reconheço nos presentes autos a falta de interesse processual.
Posto isso, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com as cautelas de estilo.
Caso tenha sido deferida medida liminar, antecipatória de mérito ou decretado a prisão do executado, REVOGO a decisão e autorizo a expedição de alvará de soltura.
Sem custas, face à gratuidade processual que defiro.
Sem honorários face à ausência de sucumbência.
Faça as devidas comunicações.
P.R.I., e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Capanema/PA, data da assinatura eletrônica.
ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES Juiz de Direito Titular da 2º Vara Cível e Empresarial de Capanema -
24/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/03/2025 08:19
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 08:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 08:28
Juntada de Mandado
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24/09/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 08:20
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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