TJPA - 0897003-85.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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09/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0897003-85.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: EDNEIA ALVES DOS SANTOS ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: EDNEIA ALVES DOS SANTOS Endereço: Rua São Pedro, 0, Rodovia Mário Covas, s/n, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-903 Advogado(s) do reclamante: CAROLINA ROCHA BOTTI REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: AV.
JUSCELINO KUBSTSCHECK, 2235, 688, Vila Nova Conceição, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Advogado(s) do reclamado: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS VALOR DA CAUSA: 30.486,69 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 6 de agosto de 2025 NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111918350341000000123156927 01 Inicial - Edneia x FIDC Petição 24111918350356300000123158929 02 Procuração Substabelecimento 24111918350387700000123158930 03 Comprovante de Situação Cadastral no CPF Documento de Identificação 24111918350425300000123158931 04 RG Documento de Identificação 24111918350452700000123158933 05 resid Documento de Identificação 24111918350482700000123158934 06 cad Documento de Comprovação 24111918350510900000123158935 06 Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 24111918350536300000123158937 07 irpf 1 Documento de Comprovação 24111918350570400000123158938 07 irpf 2 Documento de Comprovação 24111918350594600000123158939 07 irpf 3 Documento de Comprovação 24111918350621500000123158940 09 dados Documento de Comprovação 24111918350644300000123158941 09 ipanema 1.1 Documento de Comprovação 24111918350672400000123158942 09 ipanema 1 Documento de Comprovação 24111918350697700000123158943 Despacho Despacho 25030112075409800000123396732 Despacho Despacho 25030112075409800000123396732 Certidão Certidão 25032008570013300000129743817 Despacho Despacho 25041609052994800000130489579 Contestação Contestação 25050616522348400000132658320 DOCUMENTOS COMPLETOS - FIDC Instrumento de Procuração 25050616522389800000132658323 (585729)-serasa Documento de Comprovação 25050616522465500000132658324 termodecessao_c261001140697364_21112024 Documento de Comprovação 25050616522496300000132658325 scpc_96433892272_21112024 Documento de Comprovação 25050616522531200000132658326 EDNEIA ALVES SANTOS Documento de Comprovação 25050616522561700000132658327 PROPOSTA DE ADESÃO - EDNEIA ALVES SANTOS Documento de Comprovação 25050616522593800000132658328 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
06/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 06:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 06:57
Decorrido prazo de EDNEIA ALVES DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 06:57
Decorrido prazo de EDNEIA ALVES DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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25/04/2025 12:52
Decorrido prazo de EDNEIA ALVES DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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24/04/2025 09:31
Decorrido prazo de EDNEIA ALVES DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0897003-85.2024.8.14.0301 AUTOR: EDNEIA ALVES DOS SANTOS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: AV.
JUSCELINO KUBSTSCHECK, 2235, 688, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte requerida, já qualificada nos autos, para se quiser, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser decretada sua revelia e a confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344, do NCPC.
Anoto que, prezando pela dinamização da pauta deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação, ficando, contudo, a secretaria autorizada a agendá-la apenas em caso de ambas as partes informarem, por meio de petição, o interesse na conciliação.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito Auxiliar de 3ª Entrância PARA ACESSAR A PETIÇÃO INICIAL E ANEXO APONTO A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR-CODE ABAIXO -
16/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital DESPACHO R.H.
Considerando a natureza da matéria discutida nos autos e a composição do polo passivo, determino a redistribuição do feito para uma das Varas Cíveis e Empresariais desta Comarca, por tratar-se de competência adequada para apreciar e julgar a presente demanda.
Providencie-se a imediata redistribuição.
Cumpra-se.
Após, voltem conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital. -
19/03/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 18:35
Conclusos para decisão
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19/11/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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