TJPA - 0818049-30.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:43
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 20:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
28/01/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
13/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:20
Juntada de ato ordinatório
-
31/12/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:05
Juntada de intimação de pauta
-
14/07/2022 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/07/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 03:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA em 06/06/2022 23:59.
-
29/05/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA em 27/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:50
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
14/05/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0818049-30.2021.8.14.0301 AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0818049-30.2021.8.14.0301, em que MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA move em desfavor de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA para, querendo, oferecer as contrarrazões ao recurso inominado, ID 50849211, interposto pela parte reclamada, no prazo de lei, por meio de advogado devidamente habilitado.
Belém, 11 de maio de 2022.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: Nome: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA Via PJE e DJE -
11/05/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA em 24/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 04:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA em 16/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 19:26
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2022 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:45
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 03/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:45
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 03/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 00:46
Publicado Sentença em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0818049-30.2021.8.14.0301.
AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA.
RÉ: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL.
SENTENÇA Vistos, etc..
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Os embargos de declaração são previstos no art. 1022, incisos I a III do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”.
Pois bem, a Embargante ingressou com embargos de declaração alegando contradição na decisão que apreciou os embargos anteriormente opostos pela Ré, posto que este juízo determinou “[...] Em complementação à sentença prolatada, acrescento ao seu dispositivo que, deve ser cumprida a obrigação de fazer, após o seu trânsito em julgado, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). [...]”.
Verifico que merece prosperar a irresignação da parte Embargante.
A Lei n. 9.099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais não atribui efeito suspensivo para o cumprimento dos julgados, sendo sua execução realizada de imediato.
Ao se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos pela Requerida, a Requerente pugnou pelo arbitramento de multa diária em razão do descumprimento da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial.
No entanto, ao receber e não conhecer daqueles Embargos, este Juízo determinou que o cumprimento da sentença dar-se-ia após o trânsito em julgado, o que contraria as disposições legais referentes ao cumprimento de sentença no âmbito dos JEC’s.
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos, posto que tempestivos e dou-lhes acolhimento, de modo a suprimir do provimento de ID 44276990 - Pág. 1 e ss. a expressão “após o seu trânsito em julgado”, determinando o imediato cumprimento da sentença que resolveu o mérito, sob pena de incorrer em multa diária já fixada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Isento de custas e honorários.
Cumpra-se com urgência.
Data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
31/01/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/01/2022 11:01
Conclusos para julgamento
-
27/01/2022 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2021 09:36
Conclusos para julgamento
-
07/12/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA em 26/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 03:56
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA em 20/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:02
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
14/10/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0818049-30.2021.8.14.0301 AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Pelo presente, V.
Senhora está INTIMADA, via PJE e DJE, para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração (ID 29473677), no prazo legal e por meio de advogado habilitado.
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 8 de outubro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: Nome: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA -
08/10/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 00:48
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 29/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA em 29/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 01:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA em 20/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 19:19
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2021 09:54
Conclusos para julgamento
-
25/06/2021 09:54
Audiência Una realizada para 18/06/2021 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
25/06/2021 09:52
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 08:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2021 00:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA em 16/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 00:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA em 10/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 00:28
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 01/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2021 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2021 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA em 10/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA em 04/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 13:23
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 10:29
Audiência Una redesignada para 18/06/2021 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
16/04/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 08:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 01:00
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA em 12/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 10:36
Determinado o cancelamento da distribuição
-
08/03/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
06/03/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2021 20:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2021 16:46
Audiência Una designada para 04/08/2021 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
06/03/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2021
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818753-48.2018.8.14.0301
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fernanda Lima da Silva
Advogado: Ariadne Oliveira Mota Durans
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/02/2018 13:23
Processo nº 0818554-21.2021.8.14.0301
Banco Honda S/A.
Cleise Rejane Ferreira Pinto
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/03/2021 16:06
Processo nº 0818493-68.2018.8.14.0301
Cristovao Jaques Barata
Advogado: Isabela Lira de Medeiros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/02/2018 14:39
Processo nº 0818306-55.2021.8.14.0301
Jhones Peixoto Cunha
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jose Otavio Nunes Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2021 22:39
Processo nº 0818929-61.2017.8.14.0301
Rinaldo Cesar do Couto Pereira
Procuradoria Geral do Municipio - Pgm Ju...
Advogado: Geraldo Robson Marques de Sena Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/11/2020 13:51