TJPA - 0820367-44.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
A Processo 0820367-44.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) RECLAMANTE: ROSILENE MARQUES ROMEU RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO/DESPACHO de ID: 139153746 CONTESTAÇÃO de ID: 85 - Juntada de Petição de contestação // 140578669 - Contestação PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º c/c art. 218, §3º, ambos do CPC/2015, e do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, e conforme determinado na decisão/despacho ID informado acima, INTIMA-SE A PARTE PROMOVENTE/RECLAMANTE para manifestar-se quanto a petição supramencionada, no prazo constante acima, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Belém, 11 de agosto de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031818444379700000129632730 02 - CNH Documento de Identificação 25031818444431000000129632733 03 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25031818444456200000129632734 04 - PROCURACAO Instrumento de Procuração 25031818444577600000129632735 05 - PASSAGEM ORIGINAL Documento de Comprovação 25031818444606800000129632744 06 - PASSAGEM REALOCADA Documento de Comprovação 25031818444629000000129632745 07 - RIB Documento de Comprovação 25031818444651000000129632746 08 - DANO MATERIAL - ITENS HIGIENE PESSOAL Documento de Comprovação 25031818444675500000129632747 09 - DANO MATERIAL - MALA Documento de Comprovação 25031818444703800000129632750 Despacho Despacho 25031914132145000000129645287 Contestação Contestação 25040619162931800000130936153 Petição Petição 25040800020958800000131037244 NMA AZUL - CARTA DE PREPOSIÇÃO e SUBSTABELECIMENTO Documento de Identificação 25040800020983400000131037245 2 - Procuração e Substabelecimento Substabelecimento 25040800021009100000131037246 3 - Atos ALAB Documento de Identificação 25040800021038800000131037247 Certidão Certidão 25081112591681400000139048573 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
11/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 12:59
Audiência de Una do dia 09/04/2026 10:30 cancelada.
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11/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:26
Decorrido prazo de ROSILENE MARQUES ROMEU em 28/03/2025 23:59.
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24/04/2025 10:26
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/03/2025 23:59.
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24/04/2025 10:26
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:26
Decorrido prazo de ROSILENE MARQUES ROMEU em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2025 03:15
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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23/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0820367-44.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ROSILENE MARQUES ROMEU Endereço: Travessa Mauriti, 645, sala 09, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 Promovido(a): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Edif.
C.
Branco Office Park, Torre Jatobá, 11 and, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 1.
Mantenho o dia 09/04/2026 10:30 horas para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se.
Intime-se.
Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
Serve a presente decisão como carta ou mandado. 1.1.
Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/CARTA/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR UTIL À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, VIRTUAL OU HÍBRIDA, sendo o acesso a audiência virtual realizado por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
No caso de opção por participar da audiência de forma presencial, as partes devem comparecer a esta unidade, localizada na Av.
Pedro Miranda nº 1593, esquina com a Tv.
Angustura, bairro: Pedreira, primeiro andar, Belém - Pará; d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 5 (CINCO) dias. 3.
Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como mandado, correspondência, ofício ou carta.
Belém, 19 de março de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara de Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031818444379700000129632730 02 - CNH Documento de Identificação 25031818444431000000129632733 03 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25031818444456200000129632734 04 - PROCURACAO Instrumento de Procuração 25031818444577600000129632735 05 - PASSAGEM ORIGINAL Documento de Comprovação 25031818444606800000129632744 06 - PASSAGEM REALOCADA Documento de Comprovação 25031818444629000000129632745 07 - RIB Documento de Comprovação 25031818444651000000129632746 08 - DANO MATERIAL - ITENS HIGIENE PESSOAL Documento de Comprovação 25031818444675500000129632747 09 - DANO MATERIAL - MALA Documento de Comprovação 25031818444703800000129632750 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
19/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:13
Determinada a citação de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (RECLAMADO)
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18/03/2025 20:27
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 18:45
Audiência de Una designada em/para 09/04/2026 10:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/03/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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