TJPA - 0800196-49.2025.8.14.0048
1ª instância - Vara Unica de Salinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 18:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:07
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS Av.
João Pessoa, nº 1084, bairro: Centro, Cep: 68.721-000 Salinópolis - PA.
Fone: (91) 3423-2269.
E-mail: [email protected] Processo nº: 0800196-49.2025.8.14.0048 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REQUERENTE: Nome: RAIMUNDO COIMBRA DA FONSECA Endereço: TRAVESSA LAMEIRA BITENCOURT, 1242, CASA, PORTO, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 REQUERIDO:Nome: MUNICIPIO DE SALINOPOLIS Endereço: AV ALMIRANTE BARROSO, 2070, Marco, BELéM - PA - CEP: 66630-505 DECISÃO/MANDADO Vistos e etc. 1.
Determino que a parte autora emende a exordial, no prazo legal, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC, com o fito de trazer aos autos a prova da alegada pobreza ou comprove o pagamento das custas processuais, haja vista que os elementos constantes nos autos apontam que os demandantes possuem capacidade financeira para arcar com as despesas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, não se mostrando cabível, de plano, a concessão dos beneplácitos da gratuidade da justiça. 2.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos conclusos, certificando-se acerca do cumprimento do presente decisório pelo autor.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO/CARTAPRECATÓRIA, nos termos do Provimento nº 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às comarcas do interior por força do Provimento n. 003/2009 da CJCI).
Cumpra na forma e sob as penas da lei.
Intimem-se.
Salinópolis/PA, datado e assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis/PA -
27/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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