TJPA - 0815238-05.2018.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 06:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/12/2023 06:55
Juntada de Certidão
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06/07/2023 12:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:38
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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01/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 01:26
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, requereu o cumprimento da sentença de id. 16384982, a qual condenou o réu a pagar o valor de R$ 20.526,17 (vinte mil e quinhentos e vinte e seis reais e dezessete centavos).
O devedor, então, foi intimado informou a quitação da dívida, anexando termo de transação e comprovante pix nos autos(Id.56687099).
O credor, devidamente intimado, confirmou a quitação do débito (ID. 89095061). É o relatório.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; No caso em comento, e devedor foi intimado para pagar o valor da condenação e comprovou o depósito (Id.56687099) razão pela qual o presente processo deve ser extinto em face do pagamento da condenação.
Por outro lado, é importante mencionar que as disposições da execução fundada em título extrajudicial aplicam-se, também, no que couber, no procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 771 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Após as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/04/2023 11:27
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 12:20
Juntada de Certidão
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17/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:35
Publicado Despacho em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado por Famaz – Faculdade Metropolitana da Amazônia em face de Francisco Gomes Moura, na qual o devedor informou a quitação da dívida, anexando termo de transação e comprovante pix (Id.56687099) nos autos.
Assim sendo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do adimplemento da obrigação informado pelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias, após, voltem conclusos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício/mandado/carta de intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB. -
08/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 12:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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07/02/2022 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2022.
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05/02/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: a a fim de dar cumprimento ao ID 44275211, fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 15 (quinze) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém,13 de janeiro de 2022.
WALQUIRIA DE MENEZES NASCIMENTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
03/02/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 15:03
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2022 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2021 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 17:24
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2021.
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22/09/2021 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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10/09/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 21:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/05/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/01/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2020 14:53
Juntada de Petição de apelação
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09/11/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/10/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 10:03
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2020 09:25
Conclusos para julgamento
-
17/09/2020 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2020 08:38
Conclusos para despacho
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10/04/2020 08:38
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2018 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2018 10:21
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2018 10:23
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2018 14:55
Audiência conciliação/mediação realizada para 14/06/2018 11:00 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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18/06/2018 14:55
Juntada de Outros documentos
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05/06/2018 09:24
Juntada de identificação de ar
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15/05/2018 11:15
Audiência conciliação/mediação designada para 14/06/2018 11:00 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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24/04/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2018 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2018 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2018 13:18
Conclusos para despacho
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01/03/2018 12:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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27/02/2018 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2018 11:25
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2018 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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