TJPA - 0820104-12.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:23
Decorrido prazo de MR SURF SPORT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MR SURF SPORT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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16/05/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 09:46
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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30/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 03:58
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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12/04/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0820104-12.2025.8.14.0301 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93), ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM Advogado(s) do reclamante: TADEU ALVES SENA GOMES Nome: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM Endereço: av VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 776, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-000 REU: MR SURF SPORT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Nome: MR SURF SPORT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, Piso 3, Loja n 308 (Mormaii), Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Vistos, etc.
Trata-se de ação cível que durante o transcurso do processo as partes firmaram acordo, conforme peticionado e juntados os documentos essenciais.
Assim, HOUVE ACORDO, no transcorrer do processo, referente: - objeto: saldo de aluguéis e encargos da locação vencidos em 01/11/2024 e 01/01/2025, data-base 25/03/2025, em decorrência do objeto da demanda.
Relatei.
Decido.
Analisando os autos verifico que o acordo possui objeto lícito, juridicamente possível, determinado ou determinável, adequado quanto à forma, lavrado por operador do direito habilitado, os acordantes possuem capacidade civil.
Ademais, o acordo foi firmado por mera liberalidade das partes, cabendo ao Juízo a homologação na forma da lei.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes (art. 487, III, “b”, do CPC), nos seus termos, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
SERVE a presente sentença de MANDADO / OFÍCIO .
Custas nos termos do art. 90, §3º, CPC.
Sem honorários face ao caráter consensual.
Expeçam-se demais atos necessários.
P.R.I.C. face ao caráter consensual, não há interesse recursal, logo, DECLARO O TRANSITO EM JULGADO da presente sentença para que produza, de imediato, seus efeitos legais.
E, ARQUIVE-SE.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Despejo por falta de pagamento Petição Inicial 25031809152163600000129558422 1 Instrumento de Constituição - Consórcio Boulevard Shopping Beém (CBB) Documento de Comprovação 25031809152189400000129558424 2 Ata AGE 31.01.23 e Protocolo e Justificação de Cisão Total - Boulevard Shopping Belém S.A Documento de Comprovação 25031809152269900000129558425 3 Procuração Consórcio Boulevard Shopping Belém (Vanessa e Isabel) Documento de Comprovação 25031809152318200000129558426 4 Procuração TASG - CBB x MORMAII Documento de Comprovação 25031809152362300000129558427 5 Contrato Locação - MORMAII Documento de Comprovação 25031809152404200000129558428 6 Planilha de débitos - MORMAII Documento de Comprovação 25031809152459800000129560679 Recolha o Autor as custas processuais iniciais Ato Ordinatório 25031820004065200000129634563 Recolha o Autor as custas processuais iniciais Ato Ordinatório 25031820004065200000129634563 Petição juntada de custas iniciais Petição 25032410380025100000129965593 CBB x MR SURF SPORT COMERCIO (MORMAII) - Relatório de custas iniciais Documento de Comprovação 25032410380070900000129965598 CBB x MR SURF SPORT COMERCIO (MORMAII) - Boleto de custas iniciais Documento de Comprovação 25032410380117900000129965599 CBB x MR SURF SPORT COMERCIO (MORMAII) - Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 25032410380177400000129965600 Certidão Certidão 25032809300517700000130329648 Petição de Acordo Petição 25032811002132800000130345232 21.10.05 - contrato social anterior MRSURF Documento de Identificação 25032811002168800000130345238 MORMAII - CNH - Raissa Documento de Identificação 25032811002247700000130345239 Summary Documento de Identificação 25032811002289000000130345240 -
08/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:25
Homologada a Transação
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07/04/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0820104-12.2025.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Autora INTIMADA, por meio de seu(s) advogado(s), a efetuar o pagamento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290, CPC/2015); após, juntar comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e relatório de conta do processo, nos termos do artigo 9º, § 1º, da Lei estadual nº 8.328/2015.
Belém-PA, 18 de março de 2025.
EVERTON MEIRELES COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
18/03/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/03/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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