TJPA - 0837530-42.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:16
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
06/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:49
Audiência Una realizada conduzida por ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA em/para 04/08/2025 10:20, 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
05/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0837530-42.2022.8.14.0301 (PJe) REQUERENTE: ANTONIO VALTER CUNHA GOMES REQUERIDO: JOVENILDE ROXO O(A) Dr(a).
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E/OU RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 04/08/2025 10:20horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjUzOWI4ZTktMDFlNC00ZjliLWFkZWYtNTZkYmRhMDg0NDVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: ANTONIO VALTER CUNHA GOMES Endereço: Avenida José Bonifácio, 1921, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-425 Nome: JOVENILDE ROXO Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1412, apt 2101, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-322 .
Belém, 27 de maio de 2025 ALANNA PEREIRA DOS SANTOS Auxiliar Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
27/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:11
Audiência de Una redesignada para 04/08/2025 10:20 para 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/05/2025 10:18
Audiência de Una designada em/para 04/11/2025 11:00, 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0837530-42.2022.8.14.0301 (PJe) REQUERENTE: ANTONIO VALTER CUNHA GOMES REQUERIDO: JOVENILDE ROXO O(A) Dr(a).
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E/OU RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO designada para o dia 04/11/2025 11:00horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWYzNzUwMmEtNDAxNC00MzhhLWIyMmEtY2EzNjQ4NzMxZGRh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: ANTONIO VALTER CUNHA GOMES Endereço: Avenida José Bonifácio, 1921, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-425 Nome: JOVENILDE ROXO Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1412, apt 2101, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-322 .
Belém, 8 de maio de 2025 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
08/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:16
Audiência de Una designada em/para 04/11/2025 11:00, 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/05/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 08:32
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:40
Juntada de Alvará
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0837530-42.2022.8.14.0301 REQUERENTE: ANTONIO VALTER CUNHA GOMES REQUERIDO: JOVENILDE ROXO DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
JOVENILDE ROXO, devidamente qualificada nos autos, apresentou impugnação ao bloqueio judicial realizado em sua conta bancária, alegando que o montante bloqueado, no valor de R$ 2.663,31 (dois mil seiscentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos), corresponde a sua aposentadoria por incapacidade permanente, conforme demonstrado por meio de extrato do INSS.
A impenhorabilidade de proventos de aposentadoria encontra respaldo no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que estabelece que tais valores são absolutamente impenhoráveis, salvo nas exceções previstas em lei, que não se aplicam ao caso em análise.
Analisando os documentos acostados aos autos, verifica-se que o montante bloqueado efetivamente provém de benefício previdenciário da requerente, o que confirma a natureza alimentar da quantia indevidamente constrita.
Diante do exposto, acolho o pedido da parte executada e determino a imediata liberação dos valores bloqueados, expedindo-se alvará para restituição do montante de R$ 2.663,31 à conta corrente da executada, a qual deverá informar seus dados bancários nos autos para que seja efetivada a transferência.
No mais, prossiga-se nos de cumprimento de sentença já determinados no id 126462120.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
27/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/12/2024 00:48
Decorrido prazo de JOVENILDE ROXO em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:57
Juntada de
-
26/11/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:42
Juntada de
-
23/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 02:08
Decorrido prazo de JOVENILDE ROXO em 18/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2024 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:20
Juntada de decisão
-
23/07/2024 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
-
02/12/2022 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/11/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 11:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/10/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/10/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO VALTER CUNHA GOMES em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 01:42
Decorrido prazo de JOVENILDE ROXO em 04/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO VALTER CUNHA GOMES em 29/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 23:53
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2022 01:13
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
16/09/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
13/09/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2022 11:52
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 02:51
Decorrido prazo de JOVENILDE ROXO em 13/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 03:12
Decorrido prazo de JOVENILDE ROXO em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 02:17
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
21/06/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
24/05/2022 12:30
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/05/2022 04:31
Decorrido prazo de JOVENILDE ROXO em 18/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 17:17
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 13:39
Juntada de Petição de termo de audiência
-
16/05/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:13
Audiência Una realizada para 16/05/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
15/05/2022 06:26
Decorrido prazo de ANTONIO VALTER CUNHA GOMES em 06/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:18
Juntada de Petição de intimação
-
09/05/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
-
19/04/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:20
Expedição de .
-
19/04/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2022 10:59
Audiência Una designada para 16/05/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
13/04/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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