TJPA - 0807582-69.2024.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 13:58
Audiência de Una do dia 19/08/2025 09:30 cancelada.
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13/08/2025 13:57
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
10/07/2025 20:34
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 12/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:27
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO MARQUES GONCALVES em 11/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:31
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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06/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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01/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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01/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] Processo: 0807582-69.2024.8.14.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO A parte autora ajuizou a presente demanda em face da Caixa Econômica Federal, Banco Votorantim e Nubank.
A Caixa Econômica Federal, em sede de contestação, suscitou preliminar de incompetência absoluta deste Juizado Especial Estadual, por se tratar de empresa pública federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
A parte autora manifestou concordância com a preliminar suscitada, reconhecendo a competência da Justiça Federal para apreciação da demanda, em razão da presença de ente federal no polo passivo e da existência de litisconsórcio necessário com os demais réus.
Nos termos do artigo 8º da Lei 9.099/95, é vedado à Justiça Estadual processar e julgar causas envolvendo a Caixa Econômica Federal no âmbito dos Juizados Especiais.
Ademais, há Juizado Especial Federal instalado nesta Comarca, sendo vedado ao Juizado Especial Estadual realizar a redistribuição direta para a Justiça Federal.
Dessa forma, não há alternativa senão a extinção do feito, sem resolução de mérito, devendo a parte autora, caso queira, ajuizar nova demanda diretamente na Justiça Federal competente, podendo incluir todos os litisconsortes no polo passivo, conforme entenda pertinente.
Ante o exposto, EXTINGO o feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, incisos II e IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, inclusive para fins recursais.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e baixa nos registros, independentemente de novo despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve esta como mandado de intimação e/ou qualquer outro expediente necessário.
Castanhal/PA, datado e assinado eletronicamente.
SERGIO CARDOSO BASTOS Juiz de Direito respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal - PA SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
28/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:57
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/05/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0807582-69.2024.8.14.0015 RECLAMANTE: Nome: MARCIO AUGUSTO MARQUES GONCALVES Endereço: Rodovia PA-320 RUA LIRIO DA PAZ, 06, QD 59, Imperador, CASTANHAL - PA - CEP: 68744-305 RECLAMADO: Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14.171, TORRE A, 18 ANDAR, VILLA GERTRUDES, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 AUDIÊNCIA Una em 19/08/2025 09:30h OBS: O LINK ESTARÁ DENTRO DOS AUTOS, CASO A PARTE PETICIONE DENTRO DO PROCESSO PELO MENOS 48 HORAS ANTES DA AUDIÊNCIA.
INTIMAÇÃO Pelo presente, o reclamante ou reclamado está INTIMADA para comparecimento à AUDIÊNCIA, que se realizará perante o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL, nesta cidade, à Av.
PRESIDENTE VARGAS, 2639, CENTRO, FÓRUM JUDICIÁRIO, CASTANHAL-PA, oportunidade em que será proposta a conciliação entre as partes e, na hipótese de não realização de acordo, imediatamente ocorrerá a instrução e julgamento do feito, conforme prevê o art. 27 da Lei 9.099/95.
OBS: As audiências deste Juizado poderão ser realizadas pelo Aplicativo MICROSOFT TEAMS, plataforma unificada de comunicação também para videoconferência.
Assim sendo, a audiência designada neste processo poderá ser realizada de forma on-line, Para tanto, AS PARTES DEVEM BAIXAR O APLICATIVO NO CELULAR OU COMPUTADOR e acessar a reunião no dia e horário já designados.
Para participar, entre em contato com antecedência no número (91) 99355-5625 (Whatsapp) ou telefone fixo (91) 3412-4834 ou [email protected] Advertência: -Tratando-se de audiência de instrução e julgamento ou UNA, a parte interessada em oitiva de testemunha ficará responsável por levar a testemunha no dia da audiência. - O não comparecimento a audiência acima designada ou a audiência de Instrução e Julgamento, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais. - A ré deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53).
Castanhal, 23 de maio de 2025 Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
23/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:33
Audiência de Una designada em/para 19/08/2025 09:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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20/05/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:27
Audiência de Conciliação do dia 19/08/2025 09:30 cancelada.
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20/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO MARQUES GONCALVES em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 24/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 07/04/2025 23:59.
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19/04/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 08:14
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 10/04/2025 23:59.
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17/04/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
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14/04/2025 08:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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14/04/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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14/04/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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01/04/2025 03:10
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, CENTRO – CASTANHAL/PA Tel.: (91) 3412-4834_ INTIMAÇÃO Processo nº 0807582-69.2024.8.14.0015 AUDIÊNCIA: 19/08/2025 09:30 horas REQUERENTE: Nome: MARCIO AUGUSTO MARQUES GONCALVES REQUERIDO(A): Nome: BANCO VOTORANTIM Nome: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Por este Ato Ordinatório, em conformidade com o art. 203, §4º do Código de Processo Civil, INTIMO Vossa Senhoria, parte: ( X ) Requerente ( X ) Requerida para que: - tenha ciência da data de AUDIÊNCIA acima mencionada e compareça observando-se os efeitos legais (comparecer com testemunhas, apresentar contestação até a referida data e na ausência da parte autora, estará sujeita à cobrança definida na Lei 9.099/95 e ausência da parte requerida os efeitos da revelia).
O processo tramita pelo sistema PJE Castanhal, 28 de março de 2025 Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
28/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:35
Audiência de Conciliação designada em/para 19/08/2025 09:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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06/03/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 12:14
Audiência Una realizada conduzida por ELAINE NEVES DE OLIVEIRA em/para 06/03/2025 10:00, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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05/03/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 21:34
Audiência Una designada para 06/03/2025 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
-
08/08/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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