TJPA - 0802934-12.2025.8.14.0015
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 12:55
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
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08/08/2025 11:47
Juntada de Relatório
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30/05/2025 11:39
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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21/05/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
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13/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:38
Juntada de Informações
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04/05/2025 01:36
Decorrido prazo de CRISTINA FREIRE DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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28/04/2025 17:26
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 01:35
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Processo: 0802934-12.2025.8.14.0015.
Requerente: CRISTINA FREIRE DOS SANTOS, residentes e domiciliados na Rua Coletora, nº 12, Quadra 37, Loteamento Rouxinol, CEP 68.746-465, na Cidade de Castanhal – PA.
Advogado(s) do reclamante: GERSON LUIZ DE ANDRADE SIQUEIRA.
Requerido: CRISTIANO FREIRE DOS SANTOS, residentes e domiciliados na Rua Coletora, nº 12, Quadra 37, Loteamento Rouxinol, CEP 68.746-465, na Cidade de Castanhal – PA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de curatela movida por CRISTINA FREIRE DOS SANTOS, por meio de advogado habilitado, referente a interdição de seu irmão CRISTIANO FREIRE DOS SANTOS.
O laudo médico de id. 139141536 atestou que o requerido/interditando foi diagnosticado com Psicose não-orgânica não especificada (CID 10: F29), Retardo mental leve (CID 10: F70) e Outros transtornos ansiosos (CID 10: F41), sendo permanente para atividades básicas e instrumentais da vida diária, constando ser necessário acompanhamento multidisciplinar. É o relatório.
Decido.
Hodiernamente, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência (art. 294 do CPC/2015).
No caso de urgência, a tutela provisória subdivide-se em cautelar e antecipada.
A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC/2015).
Destaca-se que o art. 749, parágrafo único, do CPC/15, estabelece que, justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos.
No presente caso concreto, é possível constatar que o requerido/interditando foi diagnosticado com CID 10: F29 + F70 + F41 (Psicose não-orgânica não especificada, Retardo mental leve e Outros transtornos ansiosos), com incapacidade para os atos da vida civil.
Portanto, estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e da urgência da medida.
Vale frisar que a autora é irmã do interditando, estando elencado no art. 747 do CPC/15.
Também foi juntado o laudo médico, satisfazendo o requisito do art. 750 do CPC/15.
Ante o exposto: DEFIRO a liminar e NOMEIO a requerente CRISTINA FREIRE DOS SANTOS como curadora provisória de CRISTIANO FREIRE DOS SANTOS, para suporte da prática de atos da vida civil e suprir sua representação naqueles cuja prática, por sua condição de incapacidade, não possa praticar pessoalmente.
CITE-SE o requerido, através de Oficial de Justiça, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada contestação, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Não apresentada a contestação, encaminhem-se os autos a Defensoria Pública para apresentação de contestação por negativa geral, após ao Ministério Público.
Sem prejuízo, DETERMINO a realização de estudo social multidisciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo indicar se a parte interditanda está bem assistida, se a parte requerente apresenta boas condições do ponto de vista psicológico/pedagógico para prestar a assistência e se há divergência de outros parentes sobre a curatela.
INTIME-SE a requerente, através de seu advogado, para que compareça perante a secretaria deste juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de assinar termo de compromisso legal.
DEFIRO a justiça gratuita ao autor, com as ressalvas legais.
Ciência ao Ministério Público e ao advogado.
Expeça-se todo o necessário, servindo a presente como mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível, Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB e Provimento nº 003/2009-CJCI, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
26/03/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 11:08
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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26/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:14
Juntada de Termo de Compromisso
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24/03/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:55
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 19:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 19:45
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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