TJPA - 0818473-43.2019.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2022 12:54
Arquivado Definitivamente
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02/06/2022 12:48
Juntada de Alvará
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27/05/2022 03:29
Decorrido prazo de LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR em 20/05/2022 23:59.
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23/05/2022 03:29
Decorrido prazo de LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR em 16/05/2022 23:59.
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12/05/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 00:17
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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21/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0818473-43.2019.8.14.0301 REQUERENTE: LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ DESPACHO Ante o pedido de cumprimento de sentença e o respectivo demonstrativo de débito, intime-se a parte Executada para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Havendo pedido, determino desde a já a expedição de guia para pagamento, sendo que o vencimento será no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação consumada deste despacho.
Com o pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação a/ao Exequente ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará ou transferência, na forma que for requerida.
Após arquivem-se os autos.
Não havendo pagamento após decorrido o prazo constante no art. 523 do Código de Processo Civil e, em caso de inexistência de impugnação em 15 dias, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC), certifique-se e intime-se a parte Exequente para atualizar o débito, com incidência de multa de 10%, sem honorários advocatícios, e voltem os autos conclusos para bloqueio on-line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 18 de abril de 2022.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE Juíza de Direito -
19/04/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:54
Conclusos para despacho
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12/04/2022 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2022 01:23
Decorrido prazo de LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR em 10/03/2022 23:59.
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20/03/2022 01:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 10/03/2022 23:59.
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05/03/2022 04:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 03/03/2022 23:59.
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05/03/2022 04:07
Decorrido prazo de LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR em 03/03/2022 23:59.
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21/02/2022 02:00
Publicado Despacho em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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18/02/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 10:52
Conclusos para despacho
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16/02/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2021 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2021 16:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/05/2021 16:07
Conclusos para decisão
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26/05/2021 16:06
Expedição de Certidão.
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04/05/2021 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2021 02:12
Decorrido prazo de LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR em 19/04/2021 23:59.
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19/04/2021 15:57
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2021 01:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 09/04/2021 23:59.
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10/04/2021 00:45
Decorrido prazo de LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR em 09/04/2021 23:59.
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23/03/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2020 10:59
Juntada de Petição de identificação de ar
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16/10/2020 10:59
Juntada de Petição de identificação de ar
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01/10/2020 00:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 30/09/2020 23:59.
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24/09/2020 00:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 23/09/2020 23:59.
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08/09/2020 14:22
Conclusos para julgamento
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08/09/2020 12:57
Audiência Una realizada para 03/09/2020 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/09/2020 12:56
Juntada de Outros documentos
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03/09/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 15:14
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 11:40
Conclusos para despacho
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31/03/2020 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2019 12:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 11:20
Conclusos para despacho
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03/04/2019 11:20
Movimento Processual Retificado
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02/04/2019 11:32
Conclusos para decisão
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02/04/2019 11:32
Audiência una designada para 03/09/2020 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/04/2019 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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