TJPA - 0836452-76.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 13:12
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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21/04/2025 00:56
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, o cumprimento de sentença deve ser realizado nos próprios autos do processo originário, não havendo previsão para a propositura de ação autônoma para essa finalidade no âmbito dos Juizados Especiais.
O Código de Processo Civil, em seu art. 523, § 1º, também estabelece que o cumprimento de sentença deve ser requerido no bojo da ação que originou a decisão exequenda.
Diante disso, verifica-se a inadequação da via eleita pela parte requerente, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. -
28/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/03/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/04/2023 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2023 09:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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