TJPA - 0800434-09.2024.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO PROCESSO Nº: 0800434-09.2024.8.14.9100 REQUERENTE(S): AUTOR: WESLY AQUINO CRUZ Nome: WESLY AQUINO CRUZ Endereço: RUA 61, 02, VILA NACIONAL, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 REQUERIDO(A): REU: ROGERIO TAVARES DE LIMA Nome: ROGERIO TAVARES DE LIMA Endereço: SANTANA, 342, CASTANHEIRA, LARANJAL DO JARI - AP - CEP: 68920-000 DECISÃO Nos termos do art. 523 do CPC, INTIME-SE o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que caso não efetue o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, deverá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem que a parte requerida o tenha feito, certifique-se e INTIME-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Cumpra-se.
SERVE o presente ato como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento Nº. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos Nº. 011/2009 e Nº. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento Nº. 003/2009 da CJCI.
Monte Dourado/PA, data registrada no sistema.
FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado -
24/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:16
em cooperação judiciária
-
24/07/2025 12:12
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
24/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 13:16
Decorrido prazo de WESLY AQUINO CRUZ em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:16
Decorrido prazo de WESLY AQUINO CRUZ em 10/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ROGERIO TAVARES DE LIMA em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:27
em cooperação judiciária
-
29/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 22:48
Decorrido prazo de WESLY AQUINO CRUZ em 04/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 00:33
Decorrido prazo de ROGERIO TAVARES DE LIMA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
26/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo: 0800434-09.2024.8.14.9100 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Perdas e Danos] REU: ROGERIO TAVARES DE LIMA Nome: ROGERIO TAVARES DE LIMA Endereço: SANTANA, 342, CASTANHEIRA, LARANJAL DO JARI - AP - CEP: 68920-000 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de indenização de WESLY AQUINO CRUZ em face de ROGERIO TAVARES DE LIMA.
Em sede de audiência de conciliação, as partes firmaram acordo. É o relatório.
Decido.
Por se tratar de livre manifestação das partes, hei por bem HOMOLOGAR, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que se produza seus jurídicos legais efeitos.
Pelo que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e o faço nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas.
Sem honorários, nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem eventual recurso, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Monte Dourado, data conforme o sistema.
FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
22/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 09:54
Homologada a Transação
-
21/03/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE em/para 19/03/2025 10:00, Vara Distrital de Monte Dourado.
-
04/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ROGERIO TAVARES DE LIMA em 28/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 22:19
Decorrido prazo de WESLY AQUINO CRUZ em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:08
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
07/02/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 20:01
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 20:01
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 19:57
Audiência de Conciliação designada em/para 19/03/2025 10:00, Vara Distrital de Monte Dourado.
-
30/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 19:45
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801497-58.2025.8.14.0039
Genilson Martins Moreira
Advogado: Giancarlo de Lara Ferri
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/03/2025 16:39
Processo nº 0800462-62.2025.8.14.0104
Richard Santos Neves
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2025 17:05
Processo nº 0005752-52.2016.8.14.0025
Banco do Brasil SA
Antonio Pereira da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2016 09:57
Processo nº 0801220-31.2023.8.14.0130
Manoel Honorato da Silva
Advogado: Otavio Socorro Alves Santa Rosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/11/2023 11:04
Processo nº 0802855-91.2024.8.14.0201
Associacao de Adquirentes e Moradores Al...
Alphaville Belem Empreendimentos Imobili...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/05/2024 16:53