TJPA - 0801070-84.2022.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JHONATAS LIMA SOARES em 28/03/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/03/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 09:01
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
23/03/2025 04:49
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
23/03/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0801070-84.2022.8.14.0130 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ULIANÓPOLIS AUTOR DO FATO: JHONATAS LIMA SOARES SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Inquérito Policial movido em desfavor de JHONATAS LIMA SOARES, na qual o Ministério Público, em audiência, ofereceu proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), a qual foi aceita pelo réu, conforme certidão constante no id. 130910096.
Ademais, foi devidamente certificado o pagamento da obrigação pecuniária imposta, conforme consta no id. 134728956.
Relatado.
Decido.
Com base no disposto no art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal, que prevê a extinção da punibilidade em razão da celebração do ANPP, uma vez cumpridas as condições nele estipuladas, verifica-se que o réu atendeu aos requisitos legais necessários.
Assim, considerando que o réu JHONATAS LIMA SOARES cumpriu as condições acordadas no Acordo de Não Persecução Penal, é de rigor a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de JHONATAS LIMA SOARES, em razão do cumprimento integral das condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Arquivem-se os autos, com as devidas anotações e comunicações, caso necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RODRIGO ALMEIDA TAVARES Juiz de Direito Substituto Respondendo pela comarca de Ulianópolis -
19/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:56
Extinta a Punibilidade de JHONATAS LIMA SOARES - CPF: *49.***.*88-73 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
11/03/2025 13:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 08:19
Conclusos para julgamento
-
04/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/02/2025 23:59.
-
03/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:57
Juntada de boleto
-
12/11/2024 13:12
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
08/11/2024 15:56
Homologada a Transação
-
08/11/2024 12:17
Audiência Preliminar realizada para 08/11/2024 11:30 Vara Única de Ulianópolis.
-
28/10/2024 01:12
Decorrido prazo de JHONATAS LIMA SOARES em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/10/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:31
Audiência Preliminar designada para 08/11/2024 11:30 Vara Única de Ulianópolis.
-
09/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
23/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 00:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 06:59
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/04/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 19:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 12:29
Juntada de Petição de inquérito policial
-
08/11/2022 13:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/11/2022 13:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/10/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 16:04
Desentranhado o documento
-
30/10/2022 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2022 14:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/10/2022 13:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2022
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821860-56.2025.8.14.0301
Jose Roberto Siqueira de Andrade
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2025 23:22
Processo nº 0894976-03.2022.8.14.0301
Alysson Borges de Souza
Estado do para
Advogado: Waleria Maria Araujo de Albuquerque
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2022 10:45
Processo nº 0894976-03.2022.8.14.0301
Estado do para
Alysson Borges de Souza
Advogado: Waleria Maria Araujo de Albuquerque
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:52
Processo nº 0801240-02.2025.8.14.0017
Ester Rodrigues Martins
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Kaoma Emidio de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2025 14:55
Processo nº 0800458-65.2025.8.14.0123
Francisca Maria Rodrigues de SA
Municipio de Novo Repartimento
Advogado: Eneilde Souza Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2025 13:18