TJPA - 0893766-43.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA REGINA APARECIDA DA SILVA JULIAO em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:27
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] DESPACHO 1.
Considerando tratar-se de matéria de direito, não vislumbro a necessidade de designação de audiência. 2.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s), na pessoa do representante legal, para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 3.
Havendo contestação tempestiva, para a garantia do contraditório em face da não designação de audiência, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira.
Após decurso do prazo, retornem conclusos para o localizador “minutar ato de julgamento”.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Belém/PA, (Datado e assinado digitalmente.) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria.
DECISÃO - MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO - OFÍCIO.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB.
Cumpra na forma e sob as penas da lei. -
31/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 20:34
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 21:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 21:04
Distribuído por sorteio
-
07/11/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007959-16.2018.8.14.0005
Maria Roberlucia de Oliveira
Norte Energia SA Nesa
Advogado: Vanessa de Cassia Pinheiro de Macedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2018 12:11
Processo nº 0007959-16.2018.8.14.0005
Maria Roberlucia de Oliveira
Norte Energia S/A
Advogado: Arlen Pinto Moreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2025 10:53
Processo nº 0821794-04.2024.8.14.0401
Em Segredo de Justica
Danilo Pantoja Maciel
Advogado: Cleibe dos Santos Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/10/2024 16:50
Processo nº 0801968-32.2024.8.14.0032
Jose Vasconcelos Batista
Advogado: Nubia Rayane Teixeira de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/10/2024 12:51
Processo nº 0805579-78.2023.8.14.0015
Danielson da Silva Siqueira
Municipio de Castanhal
Advogado: Veronica dos Santos Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/06/2023 13:26