TJPA - 0805545-41.2025.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 21:02
Juntada de Outros documentos
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22/09/2025 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/09/2025 12:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA em/para 22/09/2025 11:30, 1ª Vara Criminal de Belém.
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24/07/2025 02:23
Decorrido prazo de DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:23
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA DAVID em 14/07/2025 23:59.
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20/07/2025 17:27
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 08:13
Decorrido prazo de DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL em 09/06/2025 23:59.
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06/07/2025 22:05
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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06/07/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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03/07/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM INDICIADO: JOSE ANTONIO FERREIRA DAVID AUTORIDADE: DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL PROCESSO 0805545-41.2025.8.14.0401 CLASSE INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO [Maus Tratos] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, através deste, fica intimada a defesa do indiciado JOSE ANTONIO FERREIRA DAVID, Dr.
Augusto Cesar Correa Santos, inscrito nos quadros da OAB/PA sob o n.º 33438, para tomar ciência da audiência de homologação de acordo de não persecução penal (ANPP) designada nos autos para o dia 22 de setembro de 2025, às 11h30.
Belém, 30 de junho de 2025.
SIMONE FEITOSA DE SOUZA Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal do Juízo Singular da Capital -
30/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/06/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:25
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 22/09/2025 11:30, 1ª Vara Criminal de Belém.
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30/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:24
Desentranhado o documento
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30/06/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:25
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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28/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0805545-41.2025.8.14.0401 DESPACHO 1- Defiro pedido formulado pelo Ministério Público. 2- Após a realização da audiência extrajudicial, junte-se o Termo de Acordo de Não Persecução Penal aos autos e façam os autos conclusos para designação de audiência de homologação.
Belém/PA, 20 de maio de 2025 CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
21/05/2025 14:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 05:16
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA DAVID em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/04/2025 02:47
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA DAVID em 11/04/2025 23:59.
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25/04/2025 07:38
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0805545-41.2025.8.14.0401 Autor do Fato: JOSE ANTONIO FERREIRA DAVID Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 32, § 1º-A da Lei nº 9.605/98.
DECISÃO Passo a decidir acerca do pedido do Ministério Público de redistribuição do presente feito ao Juízo Comum em face da configuração do crime previsto no art. 32, § 1º-A da Lei nº 9.605/98, conforme especificado na manifestação constante no doc. id. 141069787: Compulsando os autos, conforme manifestação do Ministério Público (doc. id. 141069787), a conduta imputada ao autor do fato deve, em tese, ser a tipificada no art. 32, § 1º-A da Lei nº 9.605/98, cuja pena prevista é de 02 (dois) a 05 (cinco) anos de reclusão, afastando assim a atuação deste Juizado, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/1995.
Logo, tendo em vista que o referido crime não pode ser considerado infração de menor potencial ofensivo, e, consequentemente, seu processamento e julgamento foge da competência deste Juizado Especial Criminal, que se restringe as infrações com pena não superior a 02 (dois) anos.
Isto posto, acolho a manifestação do Ministério Público, e pelos fundamentos acima declaro a incompetência absoluta desta Vara, nos termos dos art. 74, § 2º e 109 todos do CPP c/c art. 92 da Lei nº 9.099/95, determinando a imediata redistribuição do processo a uma das Varas Penais do Juízo Comum da Comarca da Capital, competente em razão da matéria, via distribuição, após as anotações necessárias.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
23/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:28
Acolhida a exceção de Incompetência
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15/04/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 07:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:49
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0805545-41.2025.8.14.0401 Autor do fato: JOSÉ ANTONIO FERREIRA DAVID Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 32, § 1º-A da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO Encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público, inclusive visando a análise da competência deste Juizado para processar e julgar o presente procedimento, considerando o crime imputado.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
25/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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