TJPA - 0006919-26.2000.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:34
Decorrido prazo de RIVALDO ANTONIO DE MATOS em 31/03/2025 23:59.
-
09/04/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:10
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 12:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/03/2025 22:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/03/2025 00:55
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
23/03/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0006919-26.2000.8.14.0006 ASSUNTO:[Grave] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RÉU: RIVALDO ANTONIO DE MATOS SENTENÇA/MANDADO Cuidam os autos de ação penal criminal ofertada pelo Ministério Público em desfavor do réu RIVALDO ANTONIO DE MATOS, pelo crime previsto no art.157, §2º, I e II do CP.
O réu foi condenado, a cumprir a pena de 08(oito) anos e 05(cinco) meses de reclusão, tendo como regime inicial de cumprimento de pena o FECHADO, conforme Sentença constante nos autos.
Ocorre que o representante ministerial se manifestou no parecer juntado aos autos, pugnando pela extinção da punibilidade do réu RIVALDO ANTONIO DE MATOS, em razão do falecimento deste.
No ID. 131110321 e ss. consta documento comprobatório do óbito do agente que fora vítima de homicídio, o qual inclusive esteve em apuração perante a Vara do Tribunal do Júri de Ananindeua/PA. É o relato.
Decido.
Diante do falecimento do réu, a extinção da punibilidade é medida que se impõe, nos termos do parecer ministerial, cujas razões adoto para decidir.
Pelas razões expostas e de tudo mais que dos autos conta, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado RIVALDO ANTONIO DE MATOS, em decorrência de seu óbito, nos termos do art. 107, I, do CP.
Intime-se e proceda-se as baixas devidas em relação ao acusado falecido.
Existindo eventuais bens apreendidos sem que tenha sido determinada a sua destinação, com fundamento na Resolução nº 558/2024 do CNJ e Provimento nº 08/2024-CGJ do TJPA, determino o que segue: Sendo bens apreendidos de baixo valor econômico e que não foram requeridos por nenhum interessado ao longo da instrução (art.120 e 133, ambos do CPP), se já transcorrido 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado sem que os bens supracitados sejam reclamados nesse interstício, ouvido o Ministério Público no prazo de 05(cinco) dias, declaro o perdimento destes e, determino que seja realizada a doação para Projetos Sociais cadastrados junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a ser providenciada pela Direção do Fórum, mediante publicação de edital especifico, devendo ser certificado nos autos acerca do envio do Oficio pertinente acerca da disponibilização dos bens ou, sendo imprestáveis ou que contenham dados pessoais (telefone, chips de celulares, etc), que seja realizada a sua destruição.
Sendo Bens com relevante valor econômico, se já transcorrido 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado sem que os bens supracitados sejam reclamados nesse interstício, ouvido o Ministério Público no prazo de 05(cinco) dias, declaro o perdimento destes e, determino que seja realizada a localização do bem e avaliação de suas condições de uso, com lavratura de auto circunstanciado detalhado, com devido cadastramento do bem no sistema pertinente e, sua inclusão em ROL DE BENS APREENDIDOS PARA ALIENAÇÃO, em seguida deverá ser realizada a desvinculação do bem do processo.
Após, a Secretaria Judicial deverá proceder a baixa dos bens no Sistema pertinente e, oficiar à Direção do Fórum da Comarca de Ananindeua, informando que está autorizada a dar destinação nos termos da Resolução nº 558/2024 do CNJ, encaminhando as respectivas listas, podendo fazê-lo bimestralmente.
No caso de dinheiro apreendido, conforme foi certificado nos autos, declaro o perdimento deste e, determino que o valor em espécie seja recolhido ao Tesouro Nacional (art. 91 do CP, 119 e 122 do CPP) e, sendo valor proveniente de fiança, seja encaminhado o valor ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, nos termos do art. 3º, XII, da Lei Complementar nº 21/1994 do Estado do Pará.
No caso de bens, direitos ou valores apreendidos em decorrência dos crimes tipificados na Lei nº 11.343/2006, ouvido o Ministério Público no prazo de 05(cinco) dias, declaro o perdimento destes e determino que tais bens sejam revertidos ao Fundo Nacional Antidrogas, conforme o disposto no art. 63, I e § 1º, da referida Lei nº 11.343/2006 e no art. 4º da Lei nº 7.560/1986.
Em havendo droga apreendida, determino a sua destruição, nos termos dos artigos 50 e seguintes da Lei 11.343/06.
No caso de existirem armas apreendidas, cartuchos, e apetrechos de armamento, providencie a Secretaria Judicial a destinação junto ao Comando do Exército Brasileiro e a Secretaria de Segurança Pública, oficiando a tais órgãos, para posterior remessa para destruição ou doação, desde que não seja de propriedade das polícias civil, militar ou das Forças Armadas, hipótese em que deve ser restituída à respectiva corporação (Resolução nº 558/2024 do CNJ e Provimento nº 08/2024-CGJ do TJPA).
Os procedimentos adotados na destinação dos bens apreendidos deverão ser certificados nos autos.
Ciência ao Ministério Público e os advogados/ defensores habilitados.
Após as comunicações devidas, dê-se as baixas pertinentes nos sistemas (BNMP e outros) e, cumpridas as determinações acima, proceda-se o imediato arquivamento deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Ananindeua (PA), 20 de março de 2025.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO JUÍZA DE DIREITO -
20/03/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:39
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
20/03/2025 19:03
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 19:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:38
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 16:38
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2024 10:32
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 23:55
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
05/10/2023 23:53
Expedição de Mandado de Prisão para RIVALDO ANTONIO DE MATOS (REU) (Nº. 0006919-26.2000.8.14.0006.01.0001-01) - com validade até 28/11/2027.
-
28/07/2022 11:28
Processo migrado do sistema Libra
-
28/07/2022 11:28
Juntada de documento de migração
-
28/07/2022 11:28
Juntada de documento de migração
-
28/07/2022 10:31
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
28/07/2022 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2022 10:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00069197420008140006: - O asssunto 5556 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 5556. - Justificativa: Art 157 & 2§ Inc I E Ii Do Cpb **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**.
-
08/06/2022 15:14
Remessa
-
01/06/2022 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2022 11:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/05/2022 09:36
Desarquivamento - Desarquivamento
-
31/05/2022 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/09/2021 15:19
AGUARD. CAPTURA DO REU
-
14/09/2021 11:09
AGUARD. CAPTURA DO REU
-
06/09/2019 13:36
REMESSA INTERNA
-
22/09/2017 15:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/09/2017 15:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/09/2017 15:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2017 15:02
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
22/09/2017 15:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/09/2017 15:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2017 14:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2017 15:26
Definitivo - aguardando captura do reu arm. 07 cx 09
-
21/09/2017 15:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2017 15:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2017 15:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2017 15:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00069197420008140006: - Classe Antiga: 281, Classe Nova: 283. - Justificativa: Art 157 & 2§ Inc I E Ii Do Cpb **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**.
-
21/09/2017 15:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00069197420008140006: Município atualizado: 800 - O asssunto 5566 foi acrescentado. - Justificativa: Art 157 & 2§ Inc I E Ii Do Cpb **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. - Ação Coletiva: N.
-
03/02/2017 10:15
ARQUIVADO EM SECRETARIA
-
27/01/2017 08:35
ENVIO DE OFICIO
-
27/01/2017 08:35
ENVIO DE OFICIO
-
26/01/2017 14:21
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
25/01/2017 22:30
ENVIO DE MANDADO AO BNMP - ENVIO DE MANDADO AO BNMP
-
25/01/2017 22:30
ENVIO DE MANDADO AO BNMP - ENVIO DE MANDADO AO BNMP
-
25/01/2017 22:30
ENVIO DE MANDADO AO BNMP - ENVIO DE MANDADO AO BNMP
-
25/01/2017 16:13
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
-
25/01/2017 16:13
AO SETOR DE ARQUIVO
-
25/01/2017 16:10
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
-
25/01/2017 16:10
AO SETOR DE ARQUIVO
-
25/01/2017 09:56
ARQUIVADO EM SECRETARIA
-
25/01/2017 09:50
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/01/2017 09:50
MANDADO DE PRISÃO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANDADO DE PRISÃO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA
-
25/01/2017 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2017 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2017 08:57
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
25/01/2017 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2017 08:56
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
24/01/2017 12:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/01/2017 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2017 11:57
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
24/01/2017 11:50
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
24/01/2017 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2017 11:47
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
24/01/2017 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2017 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2017 11:42
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
23/09/2015 15:38
Remessa - CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS "RENATO CHAVES" OFÍCIO n°.472/2015
-
23/09/2015 15:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/09/2015 15:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/08/2015 14:22
AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO
-
24/08/2015 08:58
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
-
27/03/2015 12:42
CERTIFICAR - TRANSITO
-
20/06/2014 08:42
AGUARDANDO PRAZO
-
17/06/2014 08:48
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/06/2014 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2014 08:47
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
11/06/2014 13:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/01/2014 10:27
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/01/2014 10:27
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/11/2013 15:06
AGUARDANDO MANDADO
-
25/10/2013 12:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE ANANINDEUA, : EDCARLOS DE SOUSA SOARES
-
25/10/2013 12:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/10/2013 11:50
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/10/2013 09:17
IntimaçãoE SENTENCA - INTIMACAO DE SENTENCA
-
25/10/2013 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2013 09:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/10/2013 09:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/10/2013 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/05/2013 15:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/05/2013 15:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/05/2013 15:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/01/2013 08:28
ARQUIVADO EM SECRETARIA
-
09/06/2012 12:28
PREPARACAO DE MANDADO
-
27/04/2012 14:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/04/2012 12:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/04/2012 17:41
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/04/2012 17:41
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/03/2012 18:16
OUTROS
-
01/12/2011 11:34
AGUARDANDO PRAZO
-
21/11/2011 10:30
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2011 16:49
AGUARDANDO REMESSA MP
-
09/11/2011 13:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/11/2011 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2011 12:23
Condenatória - Condenatória
-
27/10/2011 08:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - para sentença
-
25/10/2011 12:42
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/10/2011 12:39
Remessa
-
25/10/2011 12:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/10/2011 12:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/10/2011 09:17
VISTAS AO ADVOGADO - FOI DADO VISTAS AO DR. SERGIO NASCIMENTO, OAB 5654, DO PROCESSO COM 70 FLS, FONE 88400371 E 84380410
-
18/10/2011 10:38
AGUARDANDO PRAZO
-
18/10/2011 08:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SERGIO PAULO NASCIMENTO DA SILVA (4062755), que representa a parte RIVALDO ANTONIO DE MATOS (5079214) no processo 00069197420008140006.
-
10/10/2011 13:26
RESENHA
-
08/07/2011 08:57
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
01/07/2011 09:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/06/2011 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2011 13:15
Mero expediente - Mero expediente
-
21/06/2011 14:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/06/2011 13:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/06/2011 13:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/06/2011 13:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/06/2011 12:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/06/2011 11:05
Remessa - MP
-
15/06/2011 11:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/06/2011 11:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2011 10:57
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2011 11:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/06/2011 11:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/06/2011 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2011 13:45
Mero expediente - Mero expediente
-
24/05/2011 09:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/05/2011 09:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/05/2011 09:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/05/2011 09:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/05/2011 09:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/05/2011 09:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/01/2011 14:12
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
03/01/2011 14:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/01/2011 14:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/12/2010 10:07
A SECRETARIA
-
30/11/2010 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2010 11:06
Mero expediente - Mero expediente
-
26/11/2010 10:37
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/11/2010 08:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/11/2010 08:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/11/2010 08:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/11/2010 08:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/11/2010 08:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/11/2010 08:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/11/2010 11:45
PROVIDENCIAR CITACAO
-
23/11/2010 11:45
PROVIDENCIAR CITACAO
-
18/11/2010 09:32
A SECRETARIA
-
17/11/2010 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2010 09:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/11/2010 09:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/11/2010 09:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/11/2010 08:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/11/2010 09:29
Remessa - Nº1261/2010/IML
-
04/11/2010 09:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/11/2010 09:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/09/2010 11:30
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
31/03/2010 08:39
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/03/2010 08:39
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: null
-
23/03/2010 13:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ANANINDEUA, : SERGIO LUIZ MOREIRA DE OLIVEIRA
-
23/03/2010 11:55
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/03/2010 08:40
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS
-
22/03/2010 11:35
AGUARDANDO RESPOSTA OFÍCIO
-
22/03/2010 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2010 11:34
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
24/02/2010 11:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
24/02/2010 11:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/02/2010 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2010 13:37
Requisição de Informações - Requisição de Informações
-
03/11/2009 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/11/2009 09:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/09/2009 10:23
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
01/10/2008 19:29
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX 25
-
24/05/2004 19:47
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
19/08/2003 10:36
AGUARDANDO OFICIO - Oficiar - Outros
-
08/07/2003 14:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/07/2003 14:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/07/2003 14:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/07/2003 14:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/07/2003 14:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/07/2003 15:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/07/2003 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/07/2003 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
03/07/2003 17:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/09/2001 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/09/2001 15:48
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
13/09/2001 15:48
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
13/09/2001 15:48
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
13/09/2001 12:48
REDISTRIBUI OFICIAL
-
13/09/2001 12:48
REDISTRIBUI OFICIAL
-
13/09/2001 12:48
OFICIO
-
13/09/2001 11:25
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
-
05/09/2001 12:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/09/2001 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/09/2001 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
31/08/2001 13:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/07/2001 09:43
VISTAS AO ADVOGADO
-
02/07/2001 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/06/2001 12:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
27/06/2001 12:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
27/06/2001 09:23
OFICIO
-
27/06/2001 09:23
Intimação
-
26/06/2001 09:57
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
-
08/06/2001 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/06/2001 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/06/2001 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
30/05/2001 11:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/05/2001 09:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/05/2001 13:32
ALVARA DE SOLTURA - Gerado na migração dos dados.
-
10/05/2001 13:32
PLANTÃO REGIÃO EXCEPCIONAL - .
-
10/05/2001 13:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
10/05/2001 10:32
ALVARA DE SOLTURA
-
10/05/2001 08:35
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
-
03/05/2001 12:09
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2001 11:43
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2001 09:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/04/2001 00:00
MANDADO CUMPRIDO - .
-
02/04/2001 00:00
Intimação Gerado na migração dos dados.
-
02/04/2001 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/04/2001 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
23/03/2001 13:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
23/03/2001 13:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
23/03/2001 13:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
23/03/2001 10:57
OFICIO
-
23/03/2001 10:57
OFICIO
-
23/03/2001 10:57
Intimação
-
06/03/2001 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2001 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
11/02/2001 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2001 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
05/01/2001 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/01/2001 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
27/12/2000 10:22
AUTUAÇÃO
-
27/12/2000 07:22
AUTUAÇÃO
-
27/12/2000 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/12/2000 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
26/12/2000 13:01
DATA DA ENTRADA - DATA DA ENTRADA
-
26/12/2000 00:00
DISTRIBUIÇÃO
-
26/12/2000 00:00
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
26/12/2000 00:00
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2000
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804289-22.2023.8.14.0017
Rhayan Matheus Nasser Lopes
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/05/2025 09:44
Processo nº 0894097-59.2023.8.14.0301
Jorgina Xavier Costa
Estado do para
Advogado: Karla Oliveira Loureiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/10/2024 08:15
Processo nº 0894097-59.2023.8.14.0301
Jorgina Xavier Costa
Advogado: Karla Oliveira Loureiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/10/2023 14:07
Processo nº 0804346-87.2022.8.14.0045
Mercosul Espumas Industriais LTDA
Vilarino &Amp; Lemos LTDA - ME
Advogado: Jean Jorge Pereira Ramos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/08/2022 16:52
Processo nº 0804495-78.2024.8.14.0024
Antonio Cardoso da Silva
Advogado: Alaycan Dantas da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2024 13:49